Em Miracema, Ronaldo recorre de decisão da Justiça e protocola Rced contra Magda

Noleto já havia impetrado na Justiça uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Magda alegando uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político e econômico.

Após o juiz da 5ª Zona Eleitoral (ZE) de Miracema, Marco Antônio, ter indeferido o pedido de cassação do diploma da prefeita eleita e diplomada de Miracema, Magda Borba (PR). O candidato Ronaldo Noleto, que também concorreu o Paço Municipal, protocolou na mesma ZE o Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) contra a prefeita.

 

Noleto já havia impetrado na Justiça uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Magda alegando uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político e econômico e no último dia 11 Marco Antônio negou o pedido de cassação.

 

Segundo explicou o advogado de Noleto, Josiron Bezerra, as ações serão julgadas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Além do Rced já tramita uma AIJE contra a Magda e tanto um como o outro serão julgados pelo TRE”, explicou o advogado. As ações também são subscritas pelo advogado Flávio Suarte.

 

Parecer do MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado pela improcedência da Ação de Investigação Eleitoral (AIJE), que pedia a inelegibilidade e cassação do registro ou do diploma de Magda. Segundo consta na ação, ao expedir parecer desfavorável a ação de Noleto, o MPE alegou “falta de provas na inicial, promoção pessoal caracterizada, ação própria e impossibilidade de aplicar o princípio da fungibilidade”.

 

No parecer, o promotor de Justiça Eleitoral, Vilmar Ferreira de Oliveira, responsável pelo caso, informou que: “verifica-se serem legítimas e presentes as demais condições necessárias para exame e julgamento da ação de investigação, mas devido a insuficiência de provas do alegado na inicial, a improcedência é a medida que no caso mais se comporta aos fatos apuradas”.

 

 

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