Em notas, PCdoB e PTB reafirmam legalidade de suas convenções políticas

A coligação de Amastha afirma que PCdoB e PTB teriam ingressado na chapa de Márlon Reis depois de encerrados os prazos de convenções, por meio de alterações nas atas partidárias

Nésio Fernandes e José Geraldo
Descrição: Nésio Fernandes e José Geraldo Crédito: Da Redação

As agremiações partidárias PCdoB e PTB no Tocantins se manifestaram sobre o parecer do Ministério Público Eleitoral no pedido pela exclusão das legendas da “Frente Alternativa”, coligação do candidato ao governo Márlon Reis (Rede), apresentado pela Coligação “A verdadeira Mudança”, do também candidato ao governo, Carlos Amastha (PSB).

 

As notas são assinadas pelos presidentes dos partidos no Estado, o candidato a deputado estadual Nésio Fernandes (PCdoB), e o candidato a vice-governador na chapa de Márlon, José Geraldo (PTB).  

 

Ambos alegam que as atas de suas convenções estão dentro da legalidade e que a representação protocolada pela campanha de Amastha se baseia em suposições. A coligação de Amastha afirma que PCdoB e PTB teriam ingressado na chapa de Márlon Reis depois de encerrados os prazos de convenções, por meio de alterações nas atas partidárias. 

 

O PCdoB chega a dizer que irá "até as últimas consequências e instâncias para provar a legalidade e justeza dos nossos atos e para responsabilizar todas as graves infrações". Já o PTB questiona se o PSB não estaria tentando induzir ao erro o MPE. "Ambas as atas foram entregues à Justiça Eleitoral no prazo legal", afirma, ainda, o partido de José Geraldo. 

 

Seguem abaixo as notas na íntegra:

 

Nota do PCdoB Tocantins

 

As decisões do PCdoB foram tomadas de acordo a coerência política que nos caracteriza, respeito irrestrito a normas e prazos da justiça eleitoral, do Estatuto e Resolução Eleitoral do PCdoB.

 

A eleição segue normal, aguardaremos com respeito a decisão do Pleno do TRE. Cabe ao MPE-TO somente opinar no processo, não representando com isso o posicionamento da Justiça que somente será externada com o julgamento do processo que ocorrerá em breve.

 

Em procedimento próprio e em momento oportuno a responsabilidade judicial de todo falso testemunho dado por ex-filiados, ex-aliados e toda infração ao Código de Ética da OAB, do Código Civil e do Código Penal serão discutidos na justiça.

 

O Palácio Araguaia festeja toda divergência e litígio entre os campos da oposição.

 

O PCdoB irá até as últimas consequências e instâncias para provar a legalidade e justeza dos nossos atos e para responsabilizar todas graves infrações cometidas por atores da Coligação Amastha 40.

 

Palmas, 9 de setembro de 2018.

 

Nésio Fernandes de Medeiros Junior
Presidente do PCdoB no Tocantins
Membro do Comitê Central do PCdoB

 

Nota do PTB

 

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB/TO) vem a público ressaltar a legalidade da sua convenção e esclarecer que, diferentemente do entendimento do MPE, esta agremiação partidária obedeceu a legislação eleitoral vigente, destacando, dentre outros, os seguintes pontos:

 

Efetivamente não existiu coligação do PTB com o PSB com vistas às eleições de 7 de outubro, muito menos com o MDB, PR, PSDB e demais partidos que apoiam o candidato Carlos Amastha;

 

O PTB não praticou qualquer ato que contrarie a legislação eleitoral;

 

No dia 05/08/2018, por volta das 16 horas, a partir do escritório do Sr. Christian Zini, coordenador político do candidato Carlos Amastha, foi noticiada a existência de coligação proporcional única (Chapão).

 

Assim, os convencionais do PTB deliberaram e aprovaram a formação de coligação com o partido REDE SUSTENTABILIDADE, com a indicação de JOSÉ GERALDO (PTB) para concorrer ao cargo de Vice-Governador na chapa encabeçada por Marlon Reis (REDE), e ainda com a formação de coligação proporcional (chapinha) onde os candidatos do partido tem, em tese, maiores possibilidades de êxito na disputa;

 

Por meio da ata de convenção, realizada no dia05/08, o PSB informou à Justiça Eleitoral que não celebrou coligação com o PTB;

 

Nenhum dos convencionais do PTB participou da convenção do PSB, e nenhum correligionário do PSB se fez presente na convenção do PTB;

 

Igualmente inexistiu participação de correligionários do PTB nas convenções do MDB, PR, PSDB ou dos demais partidos apoiadores do Carlos Amastha;

 

A convenção do PTB foi realizada na sede do Partido, situada na Quadra 103 Norte, enquanto a do PSB ocorreu no Espaço Cultural.

 

A ata da convenção do PTB foi lavrada às 18h30min do dia 05/08/2018, e a ata do PSB às 19h30min do mesmo dia 05 de agosto.

 

Ambas as atas foram entregues à Justiça Eleitoral no prazo legal;

 

É de se questionar:Incontroverso que na ata do PSB não consta coligação firmada entre PSB e PTB. Logo, com fundamento em qual premissa o MPE entende que deveria constar na ata do PTB uma coligação com o PSB?

 

Não estaria o PSB tentando induzir ao erro o MPE e o PTB, pugnando pela inclusão na ata do PTB uma coligação inexistente?

 

Tem-se, portanto, que a manifestação do MPE está baseada em meras ilações e suposições, já que no processo não foi produzida qualquer prova em desfavor do PTB. Não consta do processo prova de celebração de coligação do PTB com o PSB ou com os demais partidos aliados do Amastha.

 

O PTB reafirma a legalidade de todos os seus atos e ressalta a confiança no justo julgamento do TRE/TO.

 

José Geraldo de Melo Oliveira

Presidente do PTB/TO

 

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