Em sessão extra, marcada para às 9 horas de hoje, a Câmara deve votar a Medida Provisória MP nº 03 que trata da reestruturação administrativa da Procuradoria Geral do Município e cria a Secretaria de Assuntos Jurídicos. Mas, mesmo com a maioria na Casa de Leis, se a MP for aprovada, de acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins (OAB-TO), Epitácio Brandão, o prefeito Carlos Amastha (PP) vai esperar o parecer da Ordem que deve ser emitido no dia 5 de abril para decidir se a MP emitida pela própria administração municipal será ou não sancionada.
Na sessão desta quinta-feira, 21, na Câmara, o vereador Lúcio Campelo (PR), em discurso na tribuna questionou a decisão do prefeito de esperar o parecer da OAB. Campelo disse que Amastha desrespeitava a Câmara e faz a Casa de Leis de boneco. Na defesa do prefeito, o líder da oposição vereador Joel Borges (PMDB) negou que o prefeito teria afirmado esperar pela decisão da Ordem e apontou que teria sido uma interpretação errada da imprensa.
Questionado sobre seu posicionamento em relação a MP, o presidente da OAB destacou preferir aguardar o parecer das Comissões de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, presidida pelo advogado Alexandre Abreu Aires Júnior, e a de Advocacia Pública, dirigida por Maurício Cordenonzi, para basear o posicionamento da Ordem.
A medida dispõe sobre a organização, quadro, carreira e vencimentos da Secretaria de Assuntos Jurídicos e altera a estrutura da Procuradoria Geral do Município (PGM). E, é questionada pelas Associações dos Procuradores do Município de Palmas (APMP) e Nacional dos Procuradores do Município (ANPM) que já declararam que a MP é um “escândalo jurídico” e que “causa insegurança jurídica”.
Prefeitura
Através de nota, a prefeitura disse que a MP 03 é constitucional e não fere quaisquer dispositivos da Lei Orgânica do Município ou da Constituição Federal. E disse que o estudo de impacto econômico reduz sistematicamente os gastos municipais com a máquina administrativa. Afirmou que o estudo propicia a valorização do servidor e a qualidade dos serviços prestados à população. A prefeitura disse ainda que se reunirá com os procuradores para discutir os pontos divergentes da MP 03, reforçou reconhecer a importância do órgão e da categoria e que, além de melhorias salariais, está atuando na estruturação do órgão e informatização dos serviços.
Sobre os questionamentos referentes à Medida Provisória nº 01, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas, a prefeitura esclarece que o encaminhamento obedeceu toda a técnica legislativa prevista regimentalmente contendo a justificativa necessária ao processamento da MP. O líder da oposição na Câmara, Iratã Abreu (PSD), declarou nesta quinta-feira que vai ao Ministério Público Estadual contra a Prefeitura, que segundo ele teria cometido os crimes de responsabilidade fiscal, de improbidade administrativa e de violação da técnica legislativa.
Confira a nota na íntegra:
A Prefeitura de Palmas destaca que a Medida Provisória nº 03 que dispõe sobre a Organização, Quadro, Carreira e Vencimentos da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Palmas é constitucional e não fere quaisquer dispositivos da Lei Orgânica do Município ou da Constituição Federal. Esse modelo de estruturação é adotado em outras capitais, a exemplo de São Paulo, Recife, Belém e outras cidades, como Campinas (SP), São José dos Campos (SP) entre outras.
A gestão ressalta que ouvirá o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil –Seccional Tocantins sobre o tema e ainda se reunirá com a categoria para discutir os pontos divergentes.
A Prefeitura ainda reforça que reconhece a importância do órgão e da categoria e que, além de melhorias salariais, está atuando na estruturação do órgão e informatização dos serviços.
Sobre os questionamentos referentes à Medida Provisória nº 01, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas, a Prefeitura esclarece que o encaminhamento obedeceu toda a técnica legislativa prevista regimentalmente contendo a justificativa necessária ao processamento da MP.
Quanto ao estudo de impacto econômico, este reduz sistematicamente os gastos municipais com a máquina administrativa, propiciando ainda, a valorização do servidor e a qualidade dos serviços prestados à população.
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