Em sessão na AL, deputados suspendem ajuste da tarifa de água no Tocantins

A resolução, que deixará de vigorar, autorizava a Odebrecht Ambiental/Saneatins a ajustar suas tarifas em municípios onde presta serviços sob regime de concessão

Deputado Ricardo Ayres é autor da matéria
Descrição: Deputado Ricardo Ayres é autor da matéria Crédito: Foto:Benhur de Sousa

Os deputados aprovaram, em segunda fase de votação, projetos relacionados aos direitos do consumidor, em sessão na tarde desta quarta-feira, 31, na Assembleia Legislativa. Um deles torna sem efeito a resolução nº 1/2016, da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), que define os percentuais de correção das tarifas da Companhia de Saneamento.

 

A resolução, que deixará de vigorar, autorizava a Odebrecht Ambiental/Saneatins a ajustar suas tarifas em municípios onde presta serviços sob regime de concessão. Para o autor da matéria, deputado Ricardo Ayres (PSB), a ATR agiu fora de sua alçada uma vez que a Constituição Federal conferiria esta competência aos municípios.

 

Entenda

A conta de água e esgoto foi reajustada em 17,15% no Tocantins este ano. O reajuste foi autorizado pela Agência Tocantinense de Regulação e 10,67% eram referentes ao Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) e 6,48% por investimentos feitos pela Odebrecht Ambiental | Saneatins e reconhecidos pela ATR. O valor total do reajuste por investimentos é de 19,46%. Porém, esse percentual seria divido em três parcelas. As outras duas seriam pagas pelo consumidor em 2017 e 2018.

 

Outros projetos

Aprovado também o projeto da deputada Luana Ribeiro (PR) que obriga os fornecedores de bens e serviços no Tocantins a fixarem data e turno para a entrega de produtos ou realização de serviços. Luana obteve ainda o consentimento dos colegas para sua proposta de obrigar bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada aos clientes.

 

Em outra matéria, os hospitais, entidades de internação coletiva da rede pública e prisões terão que seguir regras previstas em um projeto de Eli Borges que assegura o direito à prestação de assistência religiosa. A matéria assegura que, mediante convite do paciente ou preso, serão autorizados serviços como evangelização, orações, aconselhamento e “unção” dos enfermos.

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