Um deputado ou deputada estadual do Tocantins poderá ser substituído(a) pelo(a) suplente, caso tenha licença superior a 60 dias. Foi o que estabeleceu a Emenda Constitucional nº 39, de 07 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial (DOE-TO) da última sexta-feira, 10. Com a nova redação, houve a redução da metade do tempo previsto de licença, para que um substituto assuma uma cadeira no parlamento estadual.
O antigo texto da Constituição do Estado do Tocantins afirmava em seu Art. 24, parágrafo I, que não perderia o mandato o deputado “licenciado por motivo de doença, ou para tratar, sem a percepção de subsídio, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa”.
A Emenda é assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Andrade, e pelos atuais membros da Mesa Diretora da Casa, deputados Eduardo do Dertins (1º Vice-Presidente), Nilton Franco (2º Vice-Presidente), Jorge Frederico (1º Secretário), Cleiton Cardoso (2º Secretário) e pelas deputadas Vanda Monteiro (3ª Secretária) e Amália Santana (4ª Secretária).
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