Emissoras não podem exibir programas apresentados por pré-candidatos

Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos; calendário de julho também trará vetos para a administração pública

Crédito: Divulgação/TSE

A partir desta terça-feira, dia 30, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. A medida faz parte do cronograma de restrições legais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026.

 

Julho
 

Na sequência, o mês de julho trará limitações voltadas à administração pública. A partir do dia 4 ( três meses antes do primeiro turno), entra em vigor o pacote de condutas vedadas aos agentes públicos, que proíbe movimentações de pessoal, como nomeações, exonerações e contratações, além da participação de autoridades em inaugurações de obras.

 

No mesmo mês, o TSE publicará na internet o quantitativo oficial do eleitorado apto a votar no pleito. A divulgação do número de eleitores serve de base para o cálculo do limite de gastos dos partidos e dos candidatos nas respectivas campanhas.

 

Transferência de local de votação

Já os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram solicitar a mudança de seção ou de local de votação dentro da circunscrição, o prazo para informar a Justiça Eleitoral começará em 18 de julho e terminará no dia 18 de agosto.

 

 

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