O advogado de defesa da chapa de Marcelo Miranda (MDB) e Cláudia Lelis (PV), Thiago Boveiro, afirmou em entrevista exclusiva ao T1 Notícias na manhã desta terça-feira, 20, que o voto da relatora Luciana Lóssio, contrário à cassação do mandato, deixa-o confiante em relação ao julgamento de recurso que deve ocorrer nesta quinta-feira, 22, no Tribunal Superior Eleitoral.
“A relatora já indeferiu o pedido e foi muito bem nas ações, pelo voto dela o direito favorece o governador. Não tem um indício do que houve a acusação ao governador. Então, é claro que estou confiante. A partir do voto dela, que foi sensato, aprofundou nas provas, que são frágeis e ainda considerou o julgamento do TRE-TO”, pontuou Boveiro.
O advogado segue defendendo que tem dificuldade de ver ato ilícito no caso. “Com todo respeito, o processo todo foi construído em cima de suposições. Se houvessem argumentos concretos aí sim eu poderia falar os argumentos de defesa, mas todos os elementos que se tem são indiciários. Tenho dificuldade de ver onde há ato ilícito”, pontua.
Questionado sobre o depoimento de um dos suspeitos que teria afirmado que a finalidade do dinheiro era para movimentar a campanha de Miranda, o advogado refutou, dizendo que o suspeito agiu conforme orientação do seu advogado para escapar da oitiva do delegado que efetuou a prisão. “No depoimento para a justiça ninguém falou que era dele (Marcelo Miranda). No depoimento em juízo do próprio delegado que apreendeu os santinhos na época, ele diz que quando foi ouvir as pessoas presas, os advogados orientaram os suspeitos a dizerem que era dinheiro de campanha, por que daí fugiria da competência do delegado da Polícia Civil e passaria a ser um trabalho da Polícia Federal. Esse depoimento do delegado também está expresso no voto da relatora”, contra argumentou a defesa.
Boveiro pontuou ainda que em nenhuma parte do processo o governador é acusado de cometer qualquer ato ilícito. “Em nenhum momento se descreve na conduta do governador algo como ‘o Marcelo Miranda comprou santinho, mandou por gasolina no avião’. Nada disso! Não há uma única linha que diga isso e nem sequer que ele sabia disso. Você pode chacoalhar o processo que não vai achar. Pelas circunstâncias que apreenderam o avião, foram investigar por pequenos indícios. Por exemplo, quando pegaram a caderneta do piloto que estava escrito lá que o voo era do PMDB. Os santinhos eram da campanha proporcional. Num deles tinha dobradinha com o governador. Mas não era CNPJ do governador, era de outros candidatos. Os passageiros também foram entrevistados, um deles tinha foto com o Marcelo Miranda, mas o governador tem foto com todo mundo. Então, não se imputa nenhuma conduta a ele, mas tentam ligar esse evento à campanha”.
Trecho do acórdão do TRE que absolveu Miranda
O T1 teve acesso ao trecho do acórdão do julgamento do TRE que absolveu o governador e que concluiu não haver provas robustas. “Não se pode cassar um candidato baseando-se em presunções. Presumir que a Triple Construtora era uma empresa laranja, pois nada foi provado nesse sentido; presumir que a Empresa Schneider destinou os R$ 600 mil sacados de sua conta à campanha, pois o irmão do proprietário foi indicado para presidir o ITERTINS; consta matéria jornalística juntada pelo parquet junto com as alegações finais; mas de fato o presidente do ITERTINS, desde que o governador Marcelo Miranda assumiu o governo, é Júlio César Machado, conforme divulgado na página do ITERTINS na internet”, diz o advogado.
Conforme o acórdão do TRE, “Os três delegados de Polícia Civil de Goiás Rilmo Braga Cruz Júnior, Ricardo Torres Chueiri e Vicente Paulo e Silva que atuaram no flagrante foram ouvidos em juízo. Os três afirmaram que no momento do flagrante à aeronave um dos envolvidos disse que o dinheiro era seu, oriundo de empréstimo e de que os advogados que acompanharam o flagrante orientaram os conduzidos a vincular os valores à campanha eleitoral para que fossem liberados mais rápido”.
Ainda de acordo com o acórdão, “(...) O MPE afirma que a operação foi coordenada pelo irmão de Marcelo Miranda, conhecido como Brito Júnior, todavia não demonstrou a sua participação na campanha eleitoral, de que modo ele atuava na campanha, pois não foram juntadas fotos, matérias jornalísticas ou qualquer outro elemento de prova que pudesse confirmar que era ele quem coordenava a sua campanha, pois apenas o fato de ser irmão do candidato Marcelo Miranda, não pode ser a razão para que ele perca o mandato”.
Em conclusão, o TRE/TO apontou precedentes do TSE, no sentido de que “o decreto de cassação tem que ser fundamentado em prova robusta e inconteste, meras ilações não são aptas a ensejar a cassação do mandato outorgado pela vontade popular”, diz o documento.
Entenda
O governador foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins e em março do ano passado a relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, que não está mais na Corte, teve o mesmo entendimento do TRE e votou pela absolvição de Miranda por entender que o candidato não sabia das ilegalidades. O processo estava parado desde março do ano passado no TSE, após pedido de vistas do ministro Luiz Fux e andou na semana passada após o ministro, que agora preside o TSE, mandar pautar o julgamento.
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