Ex-administradores são denunciados por dispensa indevida de licitação

Segundo a denuncia, recursos oriundos do Ministério da Integração Nacional que seriam usados para melhoria de vias públicas foram desviados pelo ex-gestor, Antônio Araújo.

O Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria da República no Município de Araguaína, ajuizou ação penal contra o ex-prefeito de Sítio Novo, Antônio Araújo, por dispensa indevida de licitação e desvio de verbas públicas. Na ação também são indiciados o servidor público, Francisco Carlos de Almeida Sousa, a filha do ex-prefeito e então secretária de administração municipal, Climax Araújo Pereira e a empresária Antônia Erinalda de Sousa.

 

Em paralelo à ação penal, o MPF também ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito requerendo, como medida cautelar, a indisponibilidade de bens e valores dos envolvidos, no valor total pago pelo obra. Medida que visa a impedir que os agentes ímprobos se desfaçam dos próprios bens e aleguem não ter como ressarcir os cofres públicos. Na ação civil também é requerido, entre outras condenações, que sejam suspensos os direitos políticos dos envolvidos.

 

A ação penal requer a condenação dos acusados pelo crime de dispensa indevida de licitação, no caso do ex-prefeito, e por contribuir com a ação ilícita do gestor municipal no caso dos demais acusados. A pena em ambos os casos é de detenção que varia entre 3 e 5 anos e o pagamento de multa, conforme a lei 8.666/93.

 

Em 2010 o Município de Sítio Novo firmou convênio com o Ministério da Integração Nacional, para receber R$ 150.000,00, destinados à execução de obras de drenagem em vias públicas. A prefeitura entraria com o valor de R$ 7.378,34. Foi constatado, no entanto, que a obra foi realizada apenas parcialmente e que todo o montante, tanto a parte do governo federal quanto a do governo municipal, foi retirado da conta bancária da prefeitura, o que causou um prejuízo de R$ 61.714,27 aos cofres públicos, relativo à parte da obra não executada.

 

Antônio Araújo deve responder pelo crime de dispensa indevida de licitação, já que nos documentos da prefeitura não constam registros de tal procedimento para a obra de drenagem de vias públicas, os outros três indiciados devem responder como partícipes do crime, pois suas condutas contribuíram para causar dano ao erário. Francisco Carlos de Almeida Sousa e Climax Araújo Pereira assinaram as autorizações para saques na conta da prefeitura, mesmo sabendo que não existia nenhum processo que os motivasse, e a empresária Antônia Erinalda de Sousa emitiu nota fiscal para a prefeitura, sem, no entanto, ter comprovado a entrega dos materiais de construção. (Ascom/MPF)

 

 

Comentários (0)