Ex-governador Marcelo Miranda nega participação em desvio de verbas

Marcelo Miranda negou, em nota, que tenha qualquer participação no suposto esquema de desvio de verbas destinado à construção de 123 obras no Estado.

Miranda negou participação
Descrição: Miranda negou participação Crédito: Lourenço Bonifácio

Em nota, o ex-governador Marcelo Miranda negou que tenha qualquer envolvimento no suposto esquema de desvio de recursos destinados à construção de 123 obras (111 pontes e 12 rodovias). Segundo as investigações do Ministério Público Estadual (MPE), o valor desviado chega a R$ 500 milhões no Estado.



Na nota, a assessoria do ex-governador informa que “nem Marcelo Miranda ou qualquer um dos requeridos foram citados na Ação, só sabendo do conteúdo da mesma por meio dos veículos de imprensa”.
 


Ainda em nota, Marcelo informa que “apesar de não querer esclarecer sobre um processo que ainda não tem conhecimento, a assessoria destaca o fato de o contrato haver sido firmado em 1998, período em que Marcelo Miranda não estava à frente do executivo estadual, não compreendendo o porquê de somente ele, na qualidade de governador estar figurando entre os citados”.

 

Entenda

Entre as irregularidades averiguadas durante inquérito civil consta ausência de licitação na construção de duas pontes, superfaturamento de preços, fraudes nas medições, superdimensionamento de obras e pagamentos em duplicidade.

 

Gastos irreais

Destacam-se ainda os gastos irreais com “cimbramento”, estrutura que escora as vigas e lajes das obras até que o cimento atinja a firmeza necessária. No caso da ponte sobre o rio Toriberó, caso o cimbramento fosse real, ela teria que estar 169 metros acima do solo, quando sua altura média é de 5,7 metros. Tal superfaturamento foi detectado nas três pontes.

 

Condenação

Pela gravidade dos fatos, a ACP, ajuizada na Comarca de Cristalândia, pede a condenação dos demandados por improbidade administrativa, a indisponibilidade de seus bens até o montante a ser ressarcido ao erário, o pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos (de cinco a oito anos).

 

Forca-tarefa

Segundo as informações, a Ação Civil Pública ora ajuizada resulta de mais de dois anos de um trabalho inédito do MPE: uma força-tarefa formada em abril de 2010 por deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça, integrada por sete Promotores de Justiça designados pelo Procurador-Geral, que está investigando irregularidades na execução do Contrato nº 403/98, firmado entre o Governo do Estado e o consórcio de empresas, para a execução de obras de infraestrutura (terraplanagem, pavimentação asfáltica e construção de pontes).

 

Valores

Assinado em 7 de dezembro de 1998, o contrato tinha valor inicial de R$ 411.645.172,21 (quatrocentos e onze milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos). À época, segundo o MPE, seu valor era superfaturado em 57,09%, segundo a ACP. Ainda assim, o contrato sofreu nove aditivos, entre 2001 e 2007 - inclusive com atualizações feitas ilegalmente em moeda estrangeira (dólar) -, chegando a R$ 1.416.914.271,14 (um bilhão, quatrocentos e dezesseis milhões, novecentos e quatorze mil, duzentos e setenta e um mil reais e quatorze centavos).

 

Veja a íntegra da nota

NOTA DE ESCLARECIMENTO

EM RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS EFETUADOS AO EX-GOVERNADOR MARCELO MIRANDA, RELATIVO A UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, SUA ASSESSORIA JURÍDICA TEM A ESCLARECER QUE:

. É NECESSÁRIO, PRIMEIRAMENTE, ESCLARECER QUE NEM MARCELO MIRANDA OU QUALQUER UM DOS REQUERIDOS FORAM CITADOS DA AÇÃO, SÓ SABENDO DO CONTEÚDO DA MESMA POR MEIO DOS VEÍCULOS DE IMPRENSA.

. APESAR DE NÃO QUERER ESCLARECER SOBRE UM PROCESSO QUE AINDA NÃO TEM CONHECIMENTO, A ASSESSORIA DESTACA O FATO DE O CONTRATO HAVER SIDO FIRMADO EM 1998, PERÍODO EM QUE MARCELO MIRANDA NÃO ESTAVA À  FRENTE DO EXECUTIVO ESTADUAL, NÃO COMPREENDENDO O PORQUÊ DE SOMENTE ELE, NA QUALIDADE DE GOVERNADOR ESTAR FIGURANDO ENTRE OS CITADOS.

. SALIENTA, TAMBÉM, QUE MARCELO MIRANDA TEVE SUAS CONTAS APROVADAS ATÉ O ANO DE 2008, QUE NÃO ERA ORDENADOR DE DESPESAS E QUE JAMAIS TEVE CONHECIMENTO DE DESVIO/DESFALQUE DE RECURSO DURANTE SUA GESTÃO.

ASSIM, CONFIANTE NA JUSTIÇA, MARCELO MIRANDA AGUARDARÁ SER NOTIFICADO PARA APRESENTAR OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS.

 

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