Ex-prefeito de Araguaína Valuar Barros pode perder direitos políticos por 5 anos

Na sentença, a magistrada também o condena ao pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o salário recebido por ele como prefeito municipal. Cabe recurso contra a decisão

Ex-prefeito de Araguaína, Valuar Barros
Descrição: Ex-prefeito de Araguaína, Valuar Barros Crédito: Da Web

A juíza Milene de Carvalho Henrique, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, condenou o ex-prefeito de Araguaína, Félix Valuar de Sousa Barros, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e à perda de função pública, caso esteja exercendo. Na sentença, a magistrada também o condena ao pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o salário recebido por ele como prefeito municipal. Cabe recurso contra a sentença.

 

Conforme o Tribunal de Justiça, na ação o ex-prefeito é acusado de ter cometido irregularidades que causaram danos aos cofres municipais em um contrato assinado pela Prefeitura de Araguaína com a empresa goiana Data Fraffic S/A. O contrato se destinava à prestação de serviços de engenharia de trânsito e fiscalização eletrônica no município. A principal irregularidade constatada é um termo aditivo (nº 01/2009), assinado na gestão do ex-prefeito, que inseriu cláusula condicionando o pagamento dos serviços prestados à arrecadação do objeto do contrato.

 

Segundo a magistrada, o ex-prefeito deixou de observar a existência ou não de previsão orçamentária para a execução do contrato “uma vez que a execução dos serviços seria paga pelos valores que ainda seriam arrecadados" pelas multas. Para a juíza, a conduta do ex-gestor “violou os princípios da legalidade e moralidade administrativa, qualificada pelo dolo genérico, que nas condutas de improbidade abrange tanto o dolo direito como o dolo eventual”.

 

Em nota enviada ao T1, a assessoria jurídica de Valuar Barros esclareceu que “antes de mais nada, afirmamos que o ex-prefeito Valuar Barros permanece com seus direitos políticos ativos, pois em caso de condenação, somente após o trânsito em julgado - término do processo é que os direitos políticos ficam suspensos”.

 

Sobre a ação judicial, “é importante frisar que a sentença inocentou o ex-prefeito quanto a acusação de danos ao erário, apontando que ‘não restou comprovado prejuízo patrimonial ao erário municipal’. Por fim, respeitamos a decisão judicial, no entanto, vamos recorrer da mesma dentro do prazo legal, por entendermos que o ex-prefeito Valuar Barros não cometeu ato de improbidade administrativa, e esperamos que o Tribunal de Justiça, seguindo precedentes em casos semelhantes, reforme a decisão”.

Comentários (0)