Ex-prefeito de Silvanópolis é condenado por improbidade administrativa

A pedido do MPE, o ex-prefeito Paschoal Baylon das Graças Pedreira, foi condenado por ato de improbidade administrativa. Ele havia comprado imóveis do município em benefício próprio

MPE pede condenação de ex-prefeito por improbidade
Descrição: MPE pede condenação de ex-prefeito por improbidade Crédito: Divulgação

A justiça condenou, por ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Silvanópolis, Paschoal Baylon das Graças Pedreira. A decisão resultou de um pedido do Ministério Público do Estado (MPE) que interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça (TJ). Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça aceitaram a apelação e reformaram a decisão do Juiz de Direito Adhemar Chúfalo Filho.

Conforme a Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em 2006 pelo MPE, há 14 anos, o então prefeito Baylon Pedreira teria adquirido para si, imóveis de propriedade do Município de Silvanópolis, sem observar os procedimentos legais exigidos para a alienação de bens públicos, inexistindo licitação, avaliação prévia, justificativa de interesse público e prévia autorização legislativa.

Em sua defesa, Baylon alegou que comprou os imóveis de terceiros, antes de se tornar prefeito. No entanto, só teria feito a transferência no ano de 1998, quando ocupava o cargo de chefe do Poder Executivo Municipal.

Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito infringiu os princípios da Administração Pública da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa. Também violou os deveres da honestidade, imparcialidade e legalidade, contemplados no art. 11 da Lei 8.429/92.

 

Direitos políticos suspensos

Após a decisão, Baylon ficará com os direitos políticos suspensos por oito anos. O ex-prefeito também perde função ou cargo público, caso esteja investido, bem como fica obrigado a pagar multa civil no patamar de 10% sobre o valor de cada contrato ilegal, ou seja, de compra e venda, observados os valores da avaliação. Ele ainda fica proibido de contratar com a administração pública e de receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.

(Com informações do MPE)

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