Ex-prefeito é intimado a devolver documentos e prestação de contas de 2012

Os documentos são relacionados à Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Comissão de Licitação entres outros.

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Dianópolis, Jossanner Nery Nogueira Luna, intimou o ex-prefeito de Conceição do Tocantins, Natacílio Curcino, e a ex-contadora do município, Rejane Marinho Souza Martins, para que devolvam no prazo de cinco dias, a partir da intimação, oos documentos de 2012 da Prefeitura de Conceição.

 

Conforme a decisão os documentos são relacionados à Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Comissão de Licitação entres outros. Conta na intimação que não foi feita a prestação de contas referentes aos meses de julho e dezembro de 2012. A decisão foi proferida no último dia 06 deste mês e até o momento, segundo apurado pelo T1, o ex-prefeito não teria sido intimado.  

 

Na primeira decisão judicial, em 18 de janeiro de 2012, foi concedida liminar de busca e apreensão dos documentos pertencentes ao município de Conceição que estariam retidos pelo ex-prefeito e pela ex-contadora. Conforme o documento, ao cumprir a liminar, o oficial de justiça encontrou apenas os documentos de 2010 e 2011 faltando apenas os documentos de 2012, sendo que os citados não teriam feito a prestação de contas dos meses de julho e dezembro do ano em questão.

 

Consta na decisão do juiz que “documentos estão em seu poder para conclusão da prestação e decorrido mais de um mês da primeira apreensão da documentação entendo que já houve prazo suficiente para conclusão das prestações de contas e ou mesmo fotocopiar a documentação, não havendo mais justificativa para retenção dos documentos públicos do município do exercício de 2012”.

 

A decisão segue pedindo que o ex-prefeito e a ex-contadora sejam intimados para a “devolução dos documentos em 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), multa esta que poderá ter destinação social e será devida solidariamente pelos dois”.

 

Negação

Em nota enviada ao T1 Notícias na época em que a situação se tornou pública, o ex-prefeito negou que a Justiça tenha cumprido mandados de busca e apreensão em sua residência. Na época, de acordo com o ex-prefeito, as buscas foram feitas apenas na residência da ex-contadora do município. Ele também afirmou, na ocasião, que os relatórios estariam dentro do prazo para serem enviados ao Tribunal de Contas e que entraria com Ação na justiça por danos morais contra a atual gestão.

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