A Executiva Nacional do PMDB vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, contra a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) proferida pelo desembargador Marco Antoni, em que nega os embargos de declaração impetrados pelo ex-governador Marcelo Miranda na tentativa de reverter a decisão que reconduziu o deputado Junior Coimbra à presidência do diretório Regional do partido.
Ao negar os embargos de Miranda, Antoni manteve o que já havia decidido: manter Coimbra no cargo. A defesa do deputado, alegou que ao dissolver o diretório, a Executiva Nacional não deu à Coimbra o direito da ampla defesa e do contraditório.
Na última sexta-feira, 7, o ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) comentou a decisão do Tribunal de Justiça em negar os embargos de declaração impetrado por ele. De acordo com o ex-governador, o partido agora vai aguardar a decisão da ação impetrada em 1ª instância pela Direção Nacional do Partido. É essa mesma ação que será remetida ao STJ, segundo Miranda.
“O Tribunal de Justiça já decidiu, o juiz manteve a decisão anterior, agora vamos aguardar o resultado da ação impetrada pela Direção Nacional do partido. Ontem mesmo eu estive com o presidente nacional do partido e ele reafirmou que a executiva nacional é contra a decisão do diretório regional, então agora vamos esperar a decisão da 1ª instância”, disse.
Entenda
Na quinta-feira, 5, o juiz Gilson Coelho Valadares negou os embargos de declaração interpostos por Miranda contra a decisão que manteve Júnior Coimbra na presidência do diretório Regional do PMDB. Valadares substitui o desembargador Marco Antoni no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO).
De acordo com informações do advogado Juvenal Klayber, responsável pelo o agravo de instrumento impetrado pelo Diretório Regional, o juiz considerou os mesmos argumentos que concedeu a liminar no último dia 29.
“Ao negar os Embargos de Declaração o juiz, considerou os mesmos argumentos quando concedeu a liminar. Não houve também o direito de ampla defesa”, explicou Klayber.
Consta na decisão que o Portal T1 teve acesso: “Analisando atentamente os autos verifico que os Embargos de Declaração opostos não merecem ser conhecidos”.
Liminar
Na decisão, o juiz determinou a suspensão da decisão da Comissão Executiva Nacional do PMDB que dissolveu o Diretório Estadual do PMDB/TO, bem como designou comissão provisória, determinando "o retorno dos ora agravantes aos cargos diretivos aos quais foram eleitos, até o julgamento final do presente agravo de instrumento”.
Comentários (0)