Faltando 20 dias para as eleições, que acontecem no dia 7 de outubro, os prazos do calendário eleitoral entram na reta final. O Tribunal Superior Eleitoral lista as datas para pedidos de registro julgados, pedidos de substituição, requisição de segunda via do título de eleitor, encerramento de propagandas políticas, comícios e mais.
Confira abaixo os principais prazos até o pleito:
17 de setembro
Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente, governador, vice-governador, senador e suplente, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, e publicadas as decisões a eles relativas (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º). Além de ser o último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento.
22 de setembro (15 dias antes)
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º). E último dia para os partidos políticos, coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e as pessoas autorizadas impugnarem os programas de TV dos candidatos, em caso de ofensa ou calúnia. (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º).
27 de setembro (10 dias antes)
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52).
2 de outubro (5 dias antes)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
4 de outubro (3 dias antes)
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e 00h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I). Assim como para debates e propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I).
5 de outubro (2 dias antes)
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso (Lei nº9.504/1997, art. 43).
6 de outubro (um dia antes do 1º turno)
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e 22 h (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, inciso I). E último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
7 de outubro – domingo – Dia das eleições (1º turno).
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