Atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz Álvaro Nascimento Cunha, da 3ª Vara Cível de Araguaína, determinou liminarmente, nesta segunda-feira, 6, o afastamento do prefeito de Santa Fé do Araguaia, Fleuri José Lopes, e a indisponibilidade de seus bens no valor de R$ 257 mil, equivalente aos prejuízos causados com licitações fraudulentas e pagamentos indevidos.
Um dos motivos da decisão judicial é que, ao ser afastado do cargo pela primeira vez, em 12 de setembro de 2013, o prefeito continuou efetuando pagamentos como se permanecesse no comando do Executivo municipal. Entre os dias 12 e 14 daquele mês, ele realizou 15 pagamentos, no valor de R$ 71 mil, inclusive em benefício de sua esposa e de sua irmã, que têm contratos firmados com o município questionados pelo Ministério Público, por burlarem a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
O atual afastamento de Fleuri José Lopes também levou em consideração uma nova lista de contratos municipais irregulares, que beneficiam sua esposa e parentes, através do superfaturamento de gastos com reformas de prédios e fixação de aluguéis em valores muito acima do mercado.
Pesa contra o gestor, também, uma acusação de nepotismo. O esposo de uma sobrinha de Fleuri José Lopes foi nomeado diretor de Controle Interno da prefeitura sem comprovação de qualificação para o cargo e, ainda, teve seu salário aumentado irregularmente, de R$ 2 mil para R$ 3,5 mil.
As duas ações civis públicas de por ato de improbidade administrativa que motivaram os afastamentos do prefeito de Santa Fé do Araguaia, por força de limiar, foram propostas pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Araguaína. Fleuri José Lopes se mantinha no cargo em virtude de decisão do Tribunal de Justiça do Estado.
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