Folha cita condenação de Raul Filho e de candidatos com pendências na Justiça

Na reportagem é citado que o ex-prefeito tem uma condenação por suposto crime ambiental por fazer uma construção sem licença em uma chácara de sua propriedade que fica em área de proteção ambiental

Raul Filho é citado em matéria da Folha
Descrição: Raul Filho é citado em matéria da Folha Crédito: Foto: T1 Notícias

A edição desta segunda-feira, 22, do jornal Folha de São Paulo traz como destaque de sua editoria de política que em oito capitais do país há candidatos a prefeito que respondem a ações na Justiça ou têm condenações penais. Entre os citados está o candidato a prefeito de Palmas pela coligação “Coragem para Fazer Diferente”, ex-prefeito Raul Filho (PR). Na reportagem é citado que o ex-prefeito “tem uma condenação por suposto crime ambiental por fazer uma construção sem licença em uma chácara de sua propriedade que fica em área de proteção ambiental”.

 

A Folha se refere à condenação de Raul Filho por crime ambiental (artigo 63 da Lei número 9.605/98). Ele foi condenado pelo colegiado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 2012 por ter construído em sua chácara, sem licença necessária, uma obra às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema do Tocantins. À reportagem, Raul informou, por meio de sua assessoria, que a área onde realizou obras não é mais considerada de proteção ambiental e diz confiar na Justiça para reverter a condenação.

 

Na reportagem, a Folha aborda ainda casos de outros candidatos que respondem ou foram condenados a crimes como tortura, incêndio culposo, corrupção passiva, peculato, desvio de recursos públicos, apropriação indébita previdenciária, fraudes em licitações, entre outros.

 

Julgamento

Mesmo com a condenação, Raul Filho segue com sua campanha na Capital e aguarda julgamento do mérito sobre os efeitos da sentença, previsto para ocorrer nesta quarta-feira, 24, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A Lei da Ficha Limpa especifica no artigo 1º, inciso I, alínea E: estão inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”. 

 

(Com informações Ascom/PSB)

Comentários (0)