Fraude à cota de gênero pode levar à cassação de vereadores do PSDB/Cidadania

A ação apresentada por quatro candidatos a vereador do Partido Republicanos (PR) – Rato, Edilene Soares, Mazocato e Luiz Branco – aponta irregularidades na candidatura de Alana Ferreira (Federação PSD

Santa Maria do Tocantins
Descrição: Santa Maria do Tocantins Crédito: Tomaz Neto

O quadro de eleitos na Câmara Municipal de Santa Maria do Tocantins pode mudar. Se a Justiça Eleitoral julgar procedente o parecer do promotor eleitoral, Lucas Abreu Maciel, da zona eleitoral de Itacajá, de que houve fraude à cota de gênero, serão cassados os mandatos dos vereadores Marcos Antônio Moura Soares (Marcos Gomes), Pedro Bequimam França (Pedro Bila), Maria Aparecida da Silva Santos (Pequena Suçuarana), Marcelo Rodrigues dos Santos (Irmão Marcelo), todos da Federação PSDB/Cidadania. O presidente do diretório municipal da Federação PSDB/Cidadania, Marcelo Rodrigues dos Santos Filho, também é citado na ação.

 

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida por quatro candidatos a vereador do Republicanos: Márcio Ranyere Gomes, Edilene de Souza Soares, Valdernir de Jesus Mazocato e Luiz da Silva Campos, todos representados pelo escritório Márlon Reis & Estorilio Advocacia. A peça aponta que a candidatura de Alana Ferreira, da Federação PSDB/Cidadania foi para preencher cotas de gênero, configurando fraude.

 

Em seu parecer, publicado nesta sexta-feira, 28, o promotor manifestou-se pela procedência dos pedidos e afirmou que as provas apresentadas nos autos são robustas e comprovam a prática de fraude na composição de fraude na composição de gênero. “O conjunto probatório indica que a candidatura de Alana Ferreira serviu unicamente para preencher a cota legal de gênero, sem qualquer intenção real de disputa eleitoral”, ressaltou o promotor.

 

O T1 Notícias entrou em contato com a assessoria jurídica da Federação PSDB/Cidadania e aguarda retorno. O espaço segue aberto.

 

Defesa frágil

Quanto à acusação de que a candidata Alana Maria registrou sua registrou sua candidatura com o propósito de fraudar a legislação eleitoral, simulando o cumprimento da cota de gênero sem efetiva participação no pleito, o promotor Lucas Abreu considerou que a defesa se revelou frágil e incapaz de demonstrar de forma contundente o efetivo empenho da candidata na busca de votos ou o suporte partidário necessário à viabilização de sua campanha. “As fotografias anexadas retratam apenas atos mínimos de campanha, insuficientes para afastar os indícios de candidatura fictícia”, afirma o promotor na decisão.

 

Conforme o promotor, da análise concluiu-se que:

- Alana Ferreira obteve apenas três votos, uma votação inexpressiva, conforme registrado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

 

- A movimentação financeira da candidata foi irrelevante, meramente formal e sem a intenção real de participar do pleito, conforme fica comprovado em consulta à plataforma de candidaturas e contas eleitorais do TSE;

 

- A campanha de Alana Ferreira teve ausência de atos efetivos. O promotor observa que, ao ser instaurada a apresentar provas de sua campanha, ela limitou-se a anexar fotografias em que aparece ao lado de algumas pessoas, em supostos atos eleitorais.  Em sua decisão, o promotor aponta que os registros apresentados estão descontextualizados e que a rede social da candidata revelou completa ausência de postagens relacionadas à campanha.

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