Freitas sobe o tom em defesa de auxílios; Andrino e Folha defendem decisão como certa

Freitas diz que colocaria novamente assunto em pauta se fosse presidente; Andrino vê decisão de suspensão como acertada e Folha garante que irá revogar Decreto que garantia benefícios

Tiago Andrino, Rogério Freitas e Folha
Descrição: Tiago Andrino, Rogério Freitas e Folha Crédito: Da Redação

Vereadores de Palmas repercutiram nesta quinta-feira, 09, a polêmica sobre a suspensão do Decreto Nº 3, que garantia os auxílios paletó e 14º salário aos parlamentares. O posicionamento do vereador Rogerio Freitas, ex-presidente da Câmara de Palmas, em plenária nesta manhã, gerou desconforto entre os parlamentares, ao dizer em alto tom que "é macho" e que colocaria o Decreto novamente em pauta se fosse presidente. O atual presidente da Casa, José do Lago Folha Filho (PSD), ponderou que seguiu a orientação do Tribunal de Conta do Estado (TCE). Já o vereador Tiago Andrino (PSB) disse que sempre se posicionou contra os auxílios desde o início.

 

Contra o Decreto

 

O vereador Andrino expressou que desde o início se posicionou contra esses benefícios e que ficou muito contente com a decisão que o presidente Folha tomou. “Não era uma decisão simples, mas teve apoio de grande parte dos vereadores, da maioria. A câmara ganha credibilidade da sociedade. Se o vereador falta, tem que ter salário descontado, mas se ele vai, sem tem assiduidade, ele apenas está cumprindo com sua obrigação”.

 

A favor do Decreto

 

Devido decisão em suspender o decreto, o vereador Rogério Freitas (PMDB) atacou da tribuna da Câmara,nesta manhã, o presidente da Casa, Folha, dizendo que há contradição em seu discurso político e também o vereador Tiago Andrino, que sempre teve um posicionamento contrário.

 

“Quem botou para votar fui eu, se eu virar presidente boto no outro dia de novo. Porque eu sou é macho”, disse o parlamentar, autor do Decreto Legislativo nº 03, de 20 de dezembro de 2016, que garante aos vereadores de Palmas o auxílio-paletó, no valor de R$ 12mil, quando assumem os cargos e o mesmo valor pela assiduidade nas sessões da Câmara no final de cada ano de mandato.

 

Troca de benefício

 

Ainda acerca da suspensão, Folha garante que nunca houve na casa um 14º salário. “A Câmara nunca teve 14º salário e nunca terá 14º salário. Não tem nem 13º imagina ter 14º”.

 

De fato, como foi apurado pelo T1, não existe um 13º salário na Câmara de Palmas. O que está sendo chamado de 14º é o pagamento do auxílio paletó, já entregue no início deste ano, mais os dozes salários anuais e o pagamento do bônus por assiduidade, que seria pago no final de 2017.

 

Além de suspender o Decreto, Folha certificou que irá revogá-lo. Porém, esclareceu que buscará mecanismos para criar o 13º para os parlamentares palmenses. “Decidimos, com recomendações do Tribunal de Contas, buscar um mecanismo de regulamentar o que está pacificado no Congresso que é o 13º do legislativo”.  

 

Sobre o assunto, Andrino ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) há pouco tempo decidiu que os agentes públicos têm o direito ao benefício, incluindo os vereadores. Contudo, segundo o parlamentar, mesmo sendo aprovado nesta gestão, valerá apenas para a próxima legislatura. Ou seja, em 2021.

 

Orientação do TCE

 

Na tarde de ontem, 08, após reunião com o conselheiro Alberto  Sevilha da sexta relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), a pedido da Casa Legislativa, ficou definida que o bônus por assiduidade nas sessões da Câmara de Vereadores não seria pago este ano.    

 

Para o presidente da Casa, e que esteve na reunião, à suspensão dos benefícios ocorreu em solicitação ao pedido do TCE/TO e pela percussão do tema nos veículos de imprensa da cidade. “Depois de toda a movimentação que teve na cidade em decorrência da imprensa, nós queremos esclarecer o seguinte, que tivemos ontem no TCE/, demostramos a preocupação com a solicitação do TCE”.

 

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) tinha orientado na terça-feira, 07, a Câmara Municipal de Palmas a não efetuar qualquer pagamento referente ao Decreto Legislativo nº 03 de 20 de dezembro de 2016.  

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