A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO) negou nesta quarta-feira, 27, o agravo regimental impetrado pelo presidente da Câmara de Vereadores de Palmas, Rogério Freitas. De acordo com determinação judicial, Freitas deverá realizar imediatamente a revisão das comissões permanentes da Câmara, na próxima sessão legislativa da Casa.
De acordo com o advogado dos 11 vereadores que representam contra o presidente, Leandro Manzano, em seu recurso Freitas justifica o descumprimento da decisão, “visto que no comando judicial estava determinando o cumprimento somente na próxima legislatura, ou seja, no próximo ano”.
Manzano afirmou que diante dessa decisão, que reforça a primeira, “o presidente daquela casa de leis deverá imediatamente proceder à revisão das comissões permanentes, conforme previsão no art. 15, § 5º, do Regimento Interno da referida Casa de Leis, e com a observância do devido processo eleitoral para sua formação, nos termos do art. 56, § 2º, 10 e 11, do mesmo Diploma Interno”.
Entenda
O ato da Presidência da Câmara de Vereadores de Palmas nº 003/DSL de 14 de Abril de 2016 que designou os vereadores para substituírem os que integravam as comissões permanentes da Câmara e mudaram de partido. O ato do presidente foi considerado “unilateral” pelos vereadores que entraram na justiça para a revisão.
Presidente diz que cumprirá decisão
O Portal T1 Notícias entrou em contato com o presidente Rogério Freitas que foi taxativo em responder apenas que cumprirá a decisão.
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