O gerente do Frigorifico Boi Gordo, de Araguaína, Edivan Nascimento Moreira, negou na tarde desta quinta-feira, 17, que a empresa tenha cometido algum tipo de irregularidade nas doações para a campanha ao governo do Estado no ano de 2010. Moreira confirmou também que foram feitas doações as campanhas de Carlos Gaguim (PMDB) e do governador Siqueira Campos (PSDB). Os valores, segundo consta no site do TSE, foram de R$ 5 milhões para Gaguim antes do período eleitoral e R$ 500 mil para o governador Siqueira Campos, esta última doação ocorreu no dia 12 de outubro de 2009, logo depois das eleições.
“Todas as doações foram declaradas, não há irregularidades, pois a empresa doou até menos do que podia ser doado. Tudo isso foi comprovado e declarado a Justiça Eleitoral”, informou Moreira.
Questionado sobre o porquê a empresa doou para as duas campanhas e se houve algum tipo de acordo para que os dois candidatos recebessem ajuda do frigorífico, Moreira informou que não poderia falar sobre o assunto. “Sobre isso eu já não posso falar, mas eu desconheço qualquer acordo dessa natureza. Também não sei porque a empresa doou para as duas campanhas”, finalizou o gerente.
Entenda
A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou parecer favorável à manutenção da sentença proferida pela Justiça Federal que condenou a empresa Frigorífico Boi Forte ao pagamento de multa no valor de R$ 27.500.000,00, além de proibição de participar de licitações e contratar com o poder público por cinco anos. A empresa é acusada de ter feito doação acima do limite estabelecido pela lei, que é de 2% do seu faturamento no ano anterior.
Defesa se pronuncia
Os advogados Juvenal Klayber e Adriano Guinzelli, responsáveis pela defesa do Frigorífico, contestaram em nota encaminhada à imprensa, a multa de R$ 27,5 milhões aplicada pela Justiça Eleitoral contra a empresa por suposta doação ilegal para os dois candidatos, em 2010, bem como a proibição do dono da empresa em participar de licitações do Governo do Estado.
Os advogados esclarecem que “a empresa declarou seu faturamento, tanto para a Receita Estadual quanto para a Receita Federal, de forma tempestiva e em conformidade com a legislação tributaria, e via de consequência, demonstrou o enquadramento da doação dentro do limite previsto na lei”.
A Lei Eleitoral prevê que as empresas podem fazer doações de até 2% do seu faturamento para campanhas eleitorais.
Os advogados defendem a tese de decadência do direito do Ministério Público promover a representação eleitoral, fundamentado no entendimento do TSE que fixa o prazo máximo de 180 dias após a diplomação dos eleitos para protocolo da ação, o que, no entendimento da defesa, não teria sido observado.
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