O Ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao recurso extraordinário do senador Ataídes Oliveira (PSDB) na tentativa de derrubar decisões anteriores que declaram como irregulares as doações feitas pelo senador à campanha eleitoral estadual em 2010, para o ex-governador Siqueira Campos. A decisão é desta quinta-feira, 28.
O advogado do senador, Juvenal Klayber, afirmou que dada a manutenção das decisões anteriores, agora entrará com novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão do Ministro Gilmar Mendes, o senador Ataídes Oliveira fica com condenação que em tese, gera inelegibilidade, uma consequência das sentenças já proferidas que declararam a irregularidade das doações feitas em 2010.
O Ministro entende que "as aeronaves doadas para campanha ao Senado da República pertencem à pessoa física do embargante, o que aumentaria o limite de doação e afastaria a multa aplicada - poderia ser formulada como matéria de defesa desta representação, mas somente foi articulada em recurso especial eleitoral, atraindo, dessa forma, a regra da preclusão". Conforme a decisão, o senador Ataídes Oliveira não teria feito as alegações em momento oportuno.
Defesa argumenta pela elegibilidade
A defesa do senador Ataídes Oliveira defende que ele não está inelegível. Segundo Juvenal Klayber, a decisão não trata de inelegibilidade e mesmo que em próximos recursos o Supremo Tribunal Federal (STF) não entenda que há fundamentação jurídica, a pena se aplicada, irá acabar em oito anos, antes das eleições de 2018. Klayber afirma que este é o atual entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que o senador está elegível para as eleições de 2018.
O argumento da defesa procede uma vez que as eleições em que foram feitas as doações ocorreram no dia 3 de outubro. A eleição em 2018 será em data posterior a esta, o que deixaria o Senador elegível para a data do pleito em que poderá figurar como candidato.
Entenda o caso
Trata-se de um processo de representação movido pelo Ministério Público Estadual (MPE-TO) que pede a apuração de doação acima do limite para campanha eleitoral de 2010. Nas instâncias anteriores, as decisões concluíram que houve sim doação acima do limite permitido.
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(Atualizada às 11h25)
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