Governistas apostam em parecer de ministro para apoiar candidatura de Sandoval

Governistas apostam no parecer do ministro Ayres Brito para derrubar a contestação da oposição quanto à candidatura de Sandoval a governador na eleição indireta...

Oposição já pediu impugnação de Sandoval
Descrição: Oposição já pediu impugnação de Sandoval Crédito: T1 Notícias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, ex-presidente do STF, deu parecer favorável à candidatura do governador interino Sandoval Cardoso (SD) ao cargo de governador nas eleições indiretas que serão realizadas neste domingo, 4. Pelo documento, o ministro esclarece que o atual governador  pode ser candidato mesmo sem ter um ano de filiação ao Partido da Solidariedade. 

Agora os governistas apostam nesse parecer para derrubar a contestação da oposição quanto à candidatura de Sandoval a governador na eleição indireta.

Acompanhado pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Eduardo Siqueira Campos, o governador interino apresentou o documento assinado pelo ministro a vários deputados estaduais e líderes políticos durante uma reunião em sua casa na tarde da última quarta-feira, 30.

Em entrevista à imprensa na noite de quarta, após registrar sua candidatura na Assembleia Legislativa, Sandoval disse que “pra que não haja nenhuma dúvida, pra que a gente esteja bem respaldado dentro do que é legal, da lei, o partido Solidariedade (SD) buscou um parecer de quem tem maior experiência no assunto e até pra não colocar ninguém em dificuldade, nós aqui representamos um grupo político e não tomaria nenhuma decisão se não fosse ela bem estudada antes. E o parecer mostrar claramente toda legalidade do registro dessa chapa.

De acordo com o parecer, “não é de se exigir do atual governador interino do Estado do Tocantins o lapso temporal mínimo de um ano de filiação ao mesmo partido político. O que se lhe pode cobrar é uma filiação a determinada agremiação partidária, visto que, no Direito Brasileiro, não há candidatura avulsa para cargo de natureza político-eletiva”.

Segundo o ministro, o vínculo formal de filiação partidária é condição de elegibilidade, nos termos do artigo 14 da Constituição Federal. Assim como são obrigatórios: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral e domicilio eleitoral na circunscrição do pleito.

Confira nos anexos abaixo as duas últimas páginas do parecer do ministro, que dão a conclusão.

 

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