Governo publica lei que devolve BR-010, no TO, à União; Kátia Abreu comemora

A medida, defendida há anos pela senadora, vai viabilizar mais investimento em recuperação e manutenção da rodovia

Senadora comemora publicação de medida
Descrição: Senadora comemora publicação de medida Crédito: Foto: NBR

"A federalização vai possibilitar maiores investimentos na nossa BR-010", comemora a senadora Kátia Abreu sobre a sanção da Lei, publicada nesta terça, que devolve à União 223,3 km da BR-010 no Tocantins. A medida, defendida há anos pela parlamentar, vai viabilizar mais investimento em recuperação e manutenção da rodovia. Para a senadora, o governo da presidente Dilma Rousseff teve a sensibilidade de entender a restrição orçamentária dos Estados, especialmente o Tocantins.

 

Demanda antiga dos tocantinenses, os 223,3 km de trechos da BR-010 que foram transferidos ao Estado em 2002 serão agora reincorporados pela União. A medida, aprovada no início do mês pelo Senado e sancionada pela Presidência da República, foi publicada nesta terça-feira, 21, no Diário Oficial da União. A reincorporação viabilizará projetos de concessão e investimentos federais em manutenção e recuperação das vias.

 

A devolução da malha à União foi possível graças à Medida Provisória 708/2015, editada em dezembro pelo governo Dilma Rousseff. O texto determina que, dos 14,5 mil quilômetros transferidos a 15 estados em 2002, mais de 10 mil voltem a ser controlados pela União. Somente no Tocantins, serão reabsorvidos para a malha rodoviária federal onze trechos da BR-010 que, juntos, somam 223,3 km.

 

“A federalização vai possibilitar maiores investimentos na nossa BR-010. O governo da presidente Dilma Rousseff teve a sensibilidade de entender que a restrição orçamentária e financeira vivenciada pelos estados tem inviabilizado obras de recuperação e manutenção dessas importantes rodovias, penalizando a população”, afirmou a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). A medida será importante para garantir a execução do programa de concessões de rodovias federais e o andamento de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que não foram concluídas até dezembro do ano passado.

 

Saiba mais

O repasse de rodovias estaduais e do Distrito Federal à União foi autorizado pela MP 82/2002, editada em dezembro daquele ano. A proposta, porém, foi modificada pelo Congresso Nacional e, por isso, integralmente vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para preencher a lacuna legal, o Dnit foi autorizado por lei a investir nessas estradas até o fim de 2006. O prazo foi sucessivamente prorrogado até dezembro de 2015.

 

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