Hélio Santana perde mandato por infidelidade e Erivelton deve assumir cadeira

Erivelton entrou com ação de perda de mandato antes mesmo de Hélio Santana tomar posse na Câmara, que assumiu uma cadeira no Parlamento de Palmas no lugar do então vereador Léo Barbosa

Crédito: Aline Batista - CMP

Por unanimidade, 7 x 0 votos, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), votou pela cassação do mandato do vereador Hélio Santana Araújo por infidelidade partidária. A sessão ordinária de julgamento ocorreu na tarde desta sexta-feira, 31, devendo Erivelton da Silva Santos (PV) assumir cadeira na Câmara Municipal de Palmas em poucos dias.

 

O relator do processo foi o desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, tendo como requerente tanto o Ministério Público Eleitoral como Erivelton da Silva Santos, com representação própria.

 

Erivelton da Silva Santos entrou com ação de perda de mandato antes mesmo de Hélio Santana tomar posse na Câmara, que assumiu uma cadeira no Parlamento de Palmas no lugar do então vereador Yhgor Leonardo Castro Leite, conhecido como Léo Barbosa, que foi eleito deputado estadual no pleito de 2018.

 

Erivelton é o segundo suplente da coligação "Frente por Palmas II", formada pelos partidos SD, PV e PMDB, nas eleições de 2016. Hélio Santana era também aliado ao Partido Verde e foi diplomado como primeiro suplente pela mesma coligação. Entretanto, no dia 6 de abril de 2018, Hélio Santana trocou o PV pelo Avante para disputar vaga de deputado na Assembleia Legislativa, porém sem êxito.

 

Porém, no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um mandato pertence ao partido ou à coligação que o obteve. Com base nisso, para o TRE-TO, na democracia representativa proporcional, como é o caso da brasileira, um mandato é obtido com a soma de todos os votos obtidos pela coligação e não somente os votos obtidos pelo candidato. Além disso, no entender do TRE, a mudança de um político de um partido, a qualquer momento, frustra tanto a sigla que o elegeu como seus próprios eleitores.

 

Na sua defesa, Hélio Santana teria alegado que sofreu grave discriminação no PV, o que teria provocado sua desfiliação do partido. Mas, no entendimento do Ministério Público Eleitoral, essa “justa causa” não restou configurada. Santana teria justificado ainda que o partido teria feito um compromisso de lançar uma chapa “puro sangue” (composta por candidatos da própria agremiação), mas, em vez disso, teria integrado uma coligação. Isso teria elegido candidatos de outros partidos em detrimento aos próprios candidatos pevistas. Mas, para o TRE-TO, quem se desfilia de um partido deve arcar com o ônus, que é perda do cargo eletivo.

 

Segundo a defesa de Eriveltom da Silva Santos, o advogado Wilkson Gomes, em agosto de 2018 uma comissão provisória integrada pelo PV Estadual e pelo PV Municipal se reuniu para deliberar sobre sua saída de Hélio Santana e entendeu que ele era “índigo” e por isso poderia perderia seu mandato. “Em outubro de 2018, Léo Barbosa foi eleito deputado estadual e Hélio assumiu a cadeira na Câmara, mesmo sabendo que poderia perder o mandato”, lembrou o advogado.

 

Após isso, segundo ele, Hélio Santana teria pedido refiliação ao PV, mas o pedido foi indeferido em decisão monocrática. “Nessas circunstâncias, o PV o intimou, mas ele tem como tese de defesa que esta filiado em razão do artigo 8º do estatuto do partido. Essa discussão se ele é filiado ou não, em razão da interpretação do estatuto, deveria ter ocorrido na esfera estadual. No processo administrativo, consta o indeferimento de sua filiação”, argumenta.

 

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