A partir desta sexta-feira, 30, tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. As inserções produzidas pelas candidaturas serão exibidas pelas emissoras até o dia 3 de outubro, três dias antes da data em que acontecem as Eleições Municipais de 2024. As emissoras de rádio deverão reservar os horários para a propaganda de segunda a sábado das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Já as televisões das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Partidos, Federações e coligações devem ficar atentos também quanto ao prazo para informar à Justiça Eleitoral quais pessoas estarão autorizadas a entregar as mídias de propaganda eleitoral. O prazo termina nesta quarta-feira, 28. Daí porque, os nomes dos responsáveis por entregar os mapas e as mídias da propaganda eleitoral relativa às Eleições Municipais de 2024 ao grupo de emissoras ou à emissora que fará a veiculação do material devem ser informados pelos partidos, pelas federações e pelas coligações. A data final para o procedimento é estabelecida pela Resolução TSE nº 23.610/2019 (artigo 65, parágrafos 1º e 3º).
O credenciamento das pessoas autorizadas para a entrega precisa ser assinado pela advogada ou pelo advogado do partido e obedecer ao modelo estabelecido no Anexo I da norma. Apenas estão dispensados da habilitação os presidentes, vice-presidentes e delegados das legendas, desde que apresentem a respectiva certidão obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda segundo a resolução, se houver a necessidade de substituir a pessoa autorizada para realizar o serviço, o comunicado deve ser feito às emissoras até 24 horas antes da veiculação da propaganda eleitoral.
Também termina hoje o prazo para as emissoras apresentarem aos partidos políticos, às federações, às coligações e à Justiça Eleitoral os nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídias, incluindo telefones, endereços físicos e eletrônicos dos encarregados pela tarefa.
Sobre o horário eleitoral gratuito
O horário eleitoral gratuito é chamado assim por não trazer ônus a partidos políticos, coligações, candidatas e candidatos, sendo restrito às transmissões de rádio e televisão. Esse horário é o tempo para a veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral.
A propaganda eleitoral gratuita será transmitida por emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais.
Principais regras
- É proibida a veiculação de propaganda paga.
- No horário reservado para a propaganda eleitoral gratuita, não será permitido a utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção de promover marca ou produto.
- Durante toda a semana, as emissoras devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, que terá inserções de 30 a 60 segundos, a critério do respectivo partido, federação ou coligação. As inserções serão distribuídas ao longo da programação veiculada entre 5h da manhã e meia noite.
- Para o cargo de prefeito, a propaganda eleitoral gratuita será veiculada de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; já na televisão será das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
- Para as eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para cargo de vereador. A distribuição das inserções dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.
- Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos, federações e coligações.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), buscando fomentar o conhecimento, lançou a cartilha Propaganda Eleitoral, documento direcionado a candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras, eleitores e demais interessados no processo eleitoral. Clique aqui para conferir na íntegra.
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