Indicação de membros das juntas eleitorais é aprovada sem impugnações

membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo Presidente do TRE, sessenta dias antes da eleição, depois de aprovados.

Membros acompanharam o voto do relator, desembargador Marco Villas Boas
Descrição: Membros acompanharam o voto do relator, desembargador Marco Villas Boas Crédito: TRE-TO/Divulgação

Durante sessão na plenária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) na manhã desta quarta-feira, 8, os membros acompanharam o voto do desembargador Marco Villas Boas e aprovaram, sem impugnações, a indicação dos membros que irão compor as Juntas Eleitorais nas Eleições Gerais deste ano.

 

Juntas Eleitorais

 

O TRE explica que as juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito, que é o Presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo Presidente do TRE, que no caso é o desembargador Villas Boas, sessenta dias antes da eleição, depois de aprovados.

 

Os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas são publicados no órgão oficial do Estado, até dez dias antes da nomeação, podendo qualquer partido, no prazo de três dias, impugnar as indicações em petição fundamentada.

 

Competências da Junta Eleitoral

 

a) apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição;

b) resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

c) expedir os boletins de urna;

d) expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

 

O art. 121 da Constituição Federal prevê que lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

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