Foi prorrogado por mais 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em seus benefícios previdenciários. A medida, oficializada pelo Governo Federal por meio do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estende o limite para a contestação de 20 de março para o dia 20 de junho.
A decisão atende a um requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que investiga cobranças ilegais nas folhas de pagamento. O procedimento é o passo fundamental para que o segurado possa aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Instituto.
Até o momento, 6,4 milhões de pessoas já contestaram as cobranças; 4,4 milhões de beneficiários aderiram ao acordo; e R$ 3 bilhões já foram devolvidos aos segurados.
Outros 748.734 beneficiários já estão aptos a ingressar na negociação. Vale destacar que a adesão ao acordo permanece disponível para o segurado mesmo após o fim do prazo de contestação.
Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:
- Verificar sua situação pelo Meu INSS; Central 135 e Agências dos Correios.
- Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
- Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar.
- Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documento irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor.
Pagamento rápido e regras especiais
Após aceitar o acordo, o dinheiro é depositado na conta do benefício em até três dias úteis. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
Atenção contra golpes
- O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais;
- O Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento;
- Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e Correios.
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