Issam Saado assume relatoria da LDO após projeto ser apresentado na Assembleia

De acordo com o regimento da Casa, abre-se o prazo de oito dias corridos para o recebimento de emendas. O relator terá, então, 15 dias para apresentar um parecer.

Crédito: Koró Rocha

Protocolado na semana passada na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2023 foi encaminhado pelo Governo do Estado para a Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle na sessão vespertina desta terça-feira, 18. Presidente da comissão, reunida na sequência, o deputado Issam Saado (PV) avocou a relatoria do projeto.

 

De acordo com o Regimento Interno da Casa, designado o relator, abre-se o prazo de oito dias corridos para o recebimento de emendas. O relator terá, então, 15 dias para apresentar um parecer.

 

Para o deputado, relatar um projeto dessa envergadura é uma macro responsabilidade. "Porém, as experiências que adquirimos na relatoria do PLDO de 2020, nos auxiliarão na condução dos trabalhos”, considerou o deputado, acrescentando que com o comprometimento de todos os parlamentares a matéria será analisada e aprovada em tempo hábil.

 

Na matéria encaminhada à Aleto, o governador Wanderlei Barbosa afirma que as obras dos hospitais gerais de Araguaína, Palmas e Gurupi manterão o cronograma de execução, e será implementado ainda o novo Hospital da Mulher e Maternidade Infantil, bem como o Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Guaraí, entre outras medidas. O PLDO prevê receita de R$ 12,8 bilhões, o que representa acréscimo de R$ 1,4 bilhão em relação à previsão para 2022, que foi de R$ 11,4 bilhões.

 

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias protocolado prevê recursos para obras e investimentos estruturantes em hospitais, estádios e malha asfáltica, projetos sociais, concursos públicos, pagamento de direitos dos servidores e, ainda, custeio da máquina pública.

 

O PLDO estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Tocantins para o exercício de 2023, na conformidade do §2º do art. 165 da Constituição Federal, §2º do art. 80 da Constituição Estadual e da Lei. Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000.

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