Itacajá e Taguatinga estão sem prefeitos diplomados e podem ter novas eleições

Se até 1º de janeiro a situação ainda não tiver sido definida, assume o cargo de prefeito o presidente da Câmara Municipal, até que o TSE emita decisão

TRE poderá ter que realizar novo pleito
Descrição: TRE poderá ter que realizar novo pleito Crédito: Foto: Divulgação

Na última semana, a Justiça Eleitoral do Tocantins concluiu a diplomação de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores titulares e suplentes eleitos em 137 municípios do Estado, mas duas cidades ainda não tiveram seus prefeitos diplomados. Em Itacajá, sede da 33ª Zona Eleitoral, e Taguatinga, sede da 17ª Zona Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) aguarda decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e poderá ter que realizar novas eleições.

 

Em Itacajá disputaram as eleições os candidatos Maria Aparecida Lima Rocha Costa, que obteve 2.335 votos válidos e Manoel Pinheiro dos Santos, que apesar de obter 2.403 votos teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, por ter as contas de governo rejeitadas pela Câmara do Município de Itacajá quando era gestor municipal na cidade.

 

Em Taguatinga disputaram a prefeitura os candidatos: Eronides Teixeira de Queiroz, 1248 votos, João Pereira da Silva, 1.292 votos, Altamiro Zequinha Gonçalves Taguatinga, com  2.710 votos e Paulo Roberto Ribeiro, que apesar de obter 3.001 votos também não teve o seu registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral porque teve as contas de gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União quando era gestor municipal naquela cidade.

 

Em Itacajá já há uma decisão monocrática da ministra do TSE, Rosa Weber, promulgada no último dia 14, mantendo a decisão do indeferimento do recurso, ou seja, o candidato com a maioria dos votos continua com registro de candidatura indeferido.

 

Os dois casos aguardam decisão do TSE. Caso o Tribunal Superior mantenha o indeferimento do registro de candidatura nos dois municípios, o TRE deverá realizar novas eleições. Serão editadas resoluções do calendário das eleições, de acordo com o calendário do TSE, que trata sobre realização de eleições suplementares. Se até o dia 1º de janeiro a situação ainda não tiver sido definida, assume o cargo de prefeito o presidente da Câmara Municipal, até que o TSE delibere sobre esses pedidos de registro de candidatura.

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