Já condenado por improbidade, Stalin deve ter direitos políticos suspensos

Segundo o MPF, a sentença condenou ex-prefeito de Miranorte ao ressarcimento do dano ao erário e multa, mas deixou de aplicar as penas de suspensão de direitos por fraude em licitação.

O Ministério Público Federal no Tocantins apresentou recurso à Justiça Federal requerendo a reforma da sentença que condenou o ex-prefeito de Miranorte, Stalin Juarez Gomes Bucar, e a empresa Pinheiros Veículos Ltda. ao ressarcimento de R$ 35.849,70 e pagamento de multa civil por fraude em procedimento licitatório que causou o desvio de recursos públicos. No entanto, não foram aplicadas as penas de suspensão dos direitos políticos e perda de cargo público, conforme requerido na ação civil por improbidade administrativa proposta pelo MPF/TO.

 

Segundo o recurso ministerial, tendo em vista a condição de agente político de Stalin Bucar e a gravidade das condutas praticadas, as sanções aplicadas pelo Juízo Federal não punem em sua justa medida o sentenciado, que deve ser submetido a uma medida político-administrativa mais condizente com sua situação. O recurso pede a aplicação das demais sanções do artigo 12, II, da Lei 8.429/92.

 

A apelação do MPF/TO ressalta que, para a sociedade, mais vale um político ímprobo fora do exercício de função pública que outro, mesmo condenado a ressarcir somas elevadas, que continue no exercício de cargos públicos. Desse modo, segundo o MPF, a suspensão dos direitos políticos e a perda de eventual cargo público são necessárias em caráter tanto repressivo quanto preventivo. Consta ainda que no caso concreto, as condutas de Stalin Bucar demonstram ausência de padrão ético condizente com o direito de exercer cargos eletivos, os quais requerem honestidade e zelo com a coisa pública. O afastamento da função de gerir bens públicos por agentes cuja improbidade foi reconhecida pela Justiça também impossibilita a continuidade dos delitos.

 

Segundo o MPF, Stalin Bucar é alvo de diversas outras ações nas esferas cíveis e criminais por condutas ímprobas similares à que deu ensejo à condenação atual, havendo quatro outros processos tramitando contra ele na PR/TO. “Tais fatos reforçam a necessidade de que ele fique afastado da máquina administrativa, como forma de proteção à Administração Pública e seu patrimônio, frisa o recurso”.

 

O caso

Segundo as informações, na condição de prefeito de Miranorte, Stalin Bucar firmou convênio com o Ministério da Saúde para aquisição de unidades móveis de saúde. Para favorecer a empresa Pinheiros Veículos Ltda, frustrou a licitude de procedimento licitatório forjando dois certames para mascarar a dispensa ilegal, o que ocasionou lesão aos cofres públicos na cifra de R$ 35.849,70. A empresa Pinheiros Veículos Ltda, embora tenha recebido os valores integrais, entregou veículos fora dos padrões exigidos conforme apontou o relatório de auditoria do Ministério da Saúde, o que gerou um enriquecimento ilícito de R$ 35.849,70.

 

Após a proposição da ação civil, a sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MPF, condenando os requeridos ao dever de restituir à União o valor desviado acrescidos de correção monetária e juros, à proibição de contratar com o poder público, e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos e ao pagamento de multa civil, fixada em R$ 35.000,00.

  (Ascom MPF)

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