João Costa aponta contradição entre parecer e voto de Ayres Britto no STF

Suplente de senador questiona preço de parecer e quem pagou, defende inconstitucionalidade da candidatura de Sandoval e decisão da mesa em validar registro e diz que querem calar os bons

João Costa: nota dura questiona parecer de Britto
Descrição: João Costa: nota dura questiona parecer de Britto Crédito: Divlgação

O advogado João Costa, suplente do senador Vicente Alves (SDD), distribuiu nota à imprensa no começo da tarde deste sábado, 3, véspera das eleições Indiretas no Estado afirmando que a candidatura do governador interino Sandoval Cardoso (SDD) é inconstitucional. “A Constituição dispõe com a clareza do sol que ilumina o Tocantins”, segundo o advogado, as regras para participação nas eleições.

 

Segundo João Costa, elas não podem ser alteradas, pois “o direito não assume casuísmos”.

 

O parecer do ex-ministro Carlos Ayres Britto, assinado por ele como advogado, através do seu escritório de advocacia também é questionado: “quanto custou?” pergunta João Costa e vai além questionando se foi pago com os mesmos recursos desviados do IGEPREV.

 

Costa lembra que a tese defendida por Ayres Britto no parecer encomendado, é a mesma rechaçada pelo STF em processo similar, em que o então ministro teve posição completamente contrária à que defende agora.

 

Confira a íntegra da nota sobre a decisão da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.

 

NOTA À IMPRENSA

 

Na madrugada de hoje, dia 3, primeiro sábado após o Dia dos Trabalhadores, comemorado no último 1º de maio, os tocantinenses acordaram, e, logo cedo, receberam como presente a inconstitucional decisão proferida pela Mesa da Assembleia Legislativa, presidida pelo Deputado Osires Damaso, em processo relatado pelo Dep. José Geraldo, autorizando a candidatura do Deputado Sandoval Cardoso.

A Constituição Federal dispõe, com a clareza do sol que ilumina o Tocantins, que somente poderão participar das eleições os partidos políticos criados, no mínimo, um ano antes da eleição, e o candidato filiado ao mesmo partido pelo menos um ano antes da data fixada para a eleição. Para esse fim, não há diferença entre a eleição ser direta ou indireta. Qualquer interpretação diferente dessa é casuística, parcial, sem qualquer isenção, e busca beneficiar indevidamente alguém. O direito não admite casuísmo nem visão apriorística.

O Deputado Sandoval Cardoso é filiado ao partido Solidariedade, criado no final de setembro de 2013, ou seja, há pouco mais de 7 meses. Seu partido não tem um ano de existência e, consequentemente, ele ainda não tem um ano de filação no mesmo partido. O duplo motivo, o impede de ser candidato.

Citando parecer subscrito pelo ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, ex-Ministro Carlos Ayres Britto, a Mesa da Assembleia Legislativa busca legitimar a sua decisão. E não é só. Busca também calar e silenciar os bons, de modo especial os Juristas e aqueles que têm compromisso com a rigorosa aplicação das normas da Constituição Federal, em defesa de todos os brasileiros, especialmente daqueles que nasceram no Tocantins ou que escolheram esta terra abençoada para viver, trabalhar e criar seus filhos e suas famílias.

A primeira curiosidade que chama a minha atenção, é que, em nenhum momento, foi declarado quanto custou o referido parecer e quem o pagou? Teria o referido parecer sido patrocinado pelo crime organizado que busca dominar o Tocantins a cada dia, pelos ladrões, gatunos e larápios do IGEPREV e do dinheiro do trabalhador e dos servidores tocantinenses? Ou foi por alguém caridoso e bem intencionado – um santo, eu diria? Enquanto a resposta não chega, chamo a atenção para as seguintes reflexões:

Em seu parecer, o Ministro Ayres Britto baseia-se, exclusivamente, na chamada cláusula de autogoverno legislativo, prevista no art. 25 da Constituição Federal, segundo a qual o parlamento estadual possui autonomia para legislar sobre algumas matérias. Entre tais matérias, contudo, não se encontram as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidades previstas na Constituição Federal e em leis federais.

Essa tese, ao ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, foi explicitamente rejeitada, em decisão relatada pelo Ministro Cezar Peluso e acompanhada integralmente pelo então Ministro Carlos Ayres Britto. Tive a oportunidade de, como advogado, atuar neste processo.

À época, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o parlamento estadual não pode legislar sobre as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. Nesse ponto, vê-se com tristeza dois comportamentos distintos: naquele julgamento, como Juiz da Suprema Corte, o então Ministro Ayres Britto decidiu de um jeito, imparcial e isento; agora, surpreendentemente, como parecerista remunerado, adota solução diversa e defende entendimento contrário.

Por outro lado, não existe na Assembleia Legislativa qualquer lei em sentido formal autorizando a candidatura de um candidato filiado a um partido criado há menos de um ano, e que, por conseguinte, ainda não tem um ano de filiação no mesmo partido. Resolução não é lei; é ato administrativo. Ou seja, a cláusula do autogoverno jamais foi usada pela Assembleia Legislativa tocantinense para disciplinar as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidades. E não poderia ser, em face da vedação constitucional.

Concluo dizendo que – utilizando-se de pessoas com nomes imponentes e ilustres – estão pretendendo transformar a Constituição Federal em um sorvete a ser derretido pelo calor tocantinense. E isso os homens e as mulheres de bem, que têm compromisso com o estado do Tocantins e com o Estado Democrático de Direito, não podem permitir. Aguardam-se as providências cabíveis.

É isso que penso.

João Costa

 

 

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