Jornalista pede retirada de propaganda com uso indevido de seu material

Luiz Armando protocolou uma representação contra a Coligação "União de Verdade", alegando que trechos de uma entrevista com o ex-prefeito Odir Rocha foram descontextualizados na campanha

Crédito: Reprodução/Instagram

A Justiça Eleitoral do Tocantins recebeu uma representação protocolada pelo jornalista Luiz Armando Pereira da Costa, contra a Coligação "União de Verdade", que apoia a candidatura de Janad Valcari à prefeitura de Palmas, e Pedro Cardoso como vice-prefeito. A ação, registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), questiona o uso indevido de material audiovisual protegido por direitos autorais, veiculado na propaganda eleitoral da candidata, sem a devida autorização.

 

O jornalista, criador do programa "Coisa Nossa", veiculado na TV Norte e no YouTube, alegou que trechos de uma entrevista realizada com o ex-prefeito de Palmas, Odir Rocha, foram descontextualizados e utilizados para atacar outro candidato, Eduardo Siqueira Campos. A entrevista original foi realizada em 2022, pouco antes do falecimento de Odir Rocha. Segundo a petição, "utilizaram-se apenas de recortes, trechos, frases soltas que fazem concluir teor totalmente diverso do conteúdo integral do material".

 

Luiz Armando também destacou que o conteúdo foi amplamente divulgado nas redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, sendo que a candidata apagou o vídeo após a publicação, mas já havia ocorrido o registro digital do material por meio de ferramentas de verificação on-line. No processo, a defesa do jornalista pleiteia a remoção imediata do conteúdo e a proibição de seu uso futuro sem autorização, além de solicitar a intervenção da Justiça Eleitoral para cessar a propagação do vídeo nos meios de comunicação.

 

A ação também argumenta que houve violação dos direitos autorais do jornalista e desrespeito à memória de dois políticos importantes do Tocantins, Odir Rocha e Siqueira Campos, ambos já falecidos. A representação ainda solicita tutela de urgência para garantir a retirada rápida do material, evitando maiores danos ao autor e à integridade da campanha eleitoral.

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