Juiz acata mandado e suspende processo de afastamento do prefeito de Ponte Alta

Juiz acatou liminar e suspendeu processo de impeachment do prefeito de Ponte Alta, Zezinho. MPE deve apurar possível pratica de falsidade ideológica pelos vereadores, autores do processo

Prefeito de Ponte Alta, Zezinho
Descrição: Prefeito de Ponte Alta, Zezinho Crédito: Foto: Divulgação

A decisão do juiz de Direito de Ponte Alta do Tocantins, Jordan Jardim, foi favorável ao Mandado de Segurança impetrado pelo prefeito do município, José Aparecido, conhecido por Zezinho, suspendendo o processo de impeachment iniciado pelos vereadores do município contra ele. O Juiz destacou ainda que deve ser verificado um possível crime de falsificação de documento público, pois foram elaboradas duas Ata com informações diferentes na sessão onde os vereadores teriam recebido supostas denúncias contra o prefeito.

 

Na sessão ordinária onde foram recebidas as denúncias contra o prefeito, os vereadores deveriam ter constituído a Comissão Processante por meio de sorteio, no entanto, houve a indicação de nomes de três vereadores e um suposto consenso entre os demais.

 

Segundo o Advogado do Prefeito, Leandro Manzano, “o Magistrado além de atender o pedido de nulidade da comissão processante, remeteu os autos ao Ministério Público, isso com a finalidade de apurar eventual crime de falsidade ideológica perpetrado pelos parlamentares ao inserir informações falsas na ata da 8ª sessão ordinária”.

 

Em suas observações, o juiz critica a forma como os vereadores realizaram processo, onde alteraram as informações contidas na Ata. “As duas atas juntadas aos autos demonstram a forma amadora como o processo vem sendo conduzido, pois a ata deve refletir o que realmente aconteceu na sessão, e aqui temos duas atas que relatam de forma diferente uma mesma deliberação dos Vereadores em Assembleia. Não pode a ata ser modificada para atender interesses de quem quer que seja, ela tem que refletir o que realmente aconteceu”, afirma o juiz.

 

Em sua decisão o juiz aponta que “ DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para suspender o andamento dos trabalhos da comissão processante, inerente ao processo administrativo de cassação nº 001/2016, visto que não foi observada a norma procedimental inerente à sua constituição”.

 

Denúncias por supostas infrações político-administrativas

A Câmara Municipal de Ponte Alta do Tocantins recebeu oito denúncias apresentadas por Raimundo Barbosa Franco, por supostas infrações político-administrativas, que seriam: Contratação de servidores temporários, sem autorização do Poder Legislativo; Servidores “fantasmas”, apesar de estarem lotados nas pastas do Município, os mesmos não comparecem para trabalhar; Pagamento de décimo terceiro salário, sem, contudo, os servidores receberam; Aluguel de veículos/máquinas de forma indevida, já que o Município possui veículos suficientes para suprir a demanda; Sucateamento dos veículos municipais; Desatendimento de requerimentos solicitados pelo Poder Legislativo; Atraso no Repasse do Duodécimo da Câmara de Vereadores; Contratação de camionete/ônibus, sob a fundamentação de que o ônibus escolar encontra-se em manutenção.

 

A defesa do prefeito descreve as denúncias no Mandado de Segurança com pedido de liminar, como “infundadas”.

 

(Matéria atualizada às 17h56)

 

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