Juiz decreta bloqueio de R$ 6,8 milhões do ex-prefeito de Palmeirante, Manoel Plínio

Segundo a Justiça, há indícios de que tenha praticado atos de improbidade como enriquecimento ilícito, lesão patrimonial ao erário e violação dos princípios da administração pública

Crédito: Reprodução

O juiz substituto José Carlos Ferreira Machado decretou, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Palmeirante, Manoel de Oliveira Plinio (PTN), até o limite de limite de R$ 6,8 milhões. Na decisão, o magistrado entendeu que há indícios de responsabilidade do ex-gestor na prática de atos de improbidade como enriquecimento ilícito, lesão patrimonial ao erário e violação dos princípios da administração pública, praticados durante o exercício financeiro de 2013 a 2016.

 

A decisão diz respeito a uma ação movida pela Prefeitura Municipal de Palmeirante, depois que o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE) constatou um expressivo débito no balanço patrimonial do município, o montante de R$ 6.805.027,00. Conforme relatório do TCE, o rombo teria sido causado pela irresponsabilidade do então gestor, que deverá ressarcir os valores ao erário público.

 

Entenda

 

O TCE já havia emitido, em setembro de 2019, um parecer prévio pela rejeição das prestações de contas da Prefeitura de Palmeirante, referentes ao ano de 2016. O tribunal apontou abertura de créditos adicionais suplementares sem a indicação dos recursos correspondentes e empenho de despesas que excederam os créditos orçamentários autorizados na Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

O T1 Notícias tentou contato com o ex-prefeito, mas não obteve sucesso. O espaço segue aberto para fala de Manoel Plínio.

Comentários (0)