Juiz determina bloqueio de R$ 550 mil em bens de Otoniel, de seu filho e outros

A decisão atende a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MPE, por suposto desvio de verbas públicas dos cofres da prefeitura do município

Prefeito de Porto Nacional, Otoniel Andrade
Descrição: Prefeito de Porto Nacional, Otoniel Andrade Crédito: Foto: Divulgação

O juiz substituto Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional, deferiu em parte pedido liminar do Ministério Público Estadual e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Porto, Otoniel Andrade Costa, de seu filho, Otoniel Filho, de sua nora Sarah Cecília Barros e de outros envolvidos, até o limite de R$ 550 mil. A sentença foi proferida no último dia 24 de maio, mas só foi divulgada nesta sexta-feira, 17.

 

A decisão atende a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MPE, por suposto desvio de verbas públicas dos cofres da prefeitura do município. Otoniel Filho, Sarah Cecília e outros são suspeitos de utilizarem uma empresa de fachada para se apropriarem indevidamente de recursos da prefeitura, administrada por Otoniel, e do Fundo Municipal de Assistência Social, administrado por Otoniel Filho, que é secretário municipal do Trabalho e Assistência Social. As investigações apontaram que o prefeito teria conhecimento da movimentação de valores. Segundo o MPE, as irregularidades cometidas revelam “ato de corrupção, caracterizador de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento pessoal da família do prefeito de Porto Nacional”.

 

Conforme as investigações, chegou até a 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional a notícia de que o nome de um delegado da Polícia Civil da Bahia teria sido usado indevidamente, mediante falsificação de seus documentos pessoais e empresariais, para composição de quadro societário de duas empresas no Tocantins: a EME Serviços de Comunicação Visual e EME Gráfica. A ocorrência gerou um inquérito policial, que chegou ao conhecimento do corregedor-geral do Estado, Eurípedes Lamounier, para serem adotadas providências administrativas. Após inspeção no 1º Tabelionato de Palmas, foi descoberto que havia sido indevidamente reconhecida firma do nome da vítima, o que teria permitido, a partir disso, vários atos supostamente cometidos pelos envolvidos no esquema.

 

Após o ocorrido, o MPE apurou, em pesquisas preliminares, que o município de Porto Nacional havia empenhado milhares de reais em valores públicos em benefício da empresa EME, o que motivou instauração de inquérito civil para apurar possíveis atos ilícitos.

 

De acordo com a investigação do MPE, descrita na decisão judicial, após análises de evidências e dados bancários das empresas, descobriu-se que os envolvidos “criaram um sistema eficiente para enriquecimento ilícito. Para tanto, em janeiro de 2014, Otoniel Filho, filho do prefeito e secretário do município, e sua esposa Sarah Cecília, negociaram a aquisição da já existente empresa EME, que tinha sede em Gurupi e era de propriedade de Lucas e Edilene Pelissare, esta amiga de infância de Sarah. Otoniel Filho comprou a empresa por R$ 100 mil para serem pagos a prazo. Porém, ao invés de Otoniel Filho e Sarah figurarem como novos donos, ele passou a empresa para o nome de Rafael Carvalho Veloso Silveira”, apontou o MPE.

 

Ainda segundo as investigações, quebras de sigilos bancários autorizados pela Justiça apontaram vários aportes de valores públicos, originários da Prefeitura de Porto e de fundos municipais, para a conta da empresa EME e subsequentes transferências eletrônicas para Sara Cecília e para outras empresas de Otoniel Filho. Conforme as investigações, somente em 2014, mais de R$ 137 mil de dinheiro público foram transferidos à empresa EME, e depois repassados da conta da empresa para a conta pessoal de Sarah Cecília e das empresas Rede Tocantins e RTC Publicidade, de propriedade dela e de Otoniel Filho.

 

Ainda conforme o processo, a aquisição da empresa por Otoniel Filho foi comprovada por meio de gravações de diálogos entre Edilene e Rafael, anexadas às investigações, nas quais o rapaz teria deixado claro que Otoniel Filho seria o verdadeiro sócio da empresa e que ele seria apenas um “testa de ferro”. O servidor público da prefeitura de Porto, Maycon Gomes Lima Andrade também é citado no processo e, de acordo com as investigações, teria participado ao supostamente realizar uma transferência fraudulenta da propriedade da empresa EME para novos laranjas, após Rafael pedir para deixar de ser sócio da empresa.

 

Conforme as investigações, o esquema só veio à tona porque um dos nomes falsos utilizados para personificar os novos “laranjas” da empresa na verdade pertencia a um delegado de Polícia Civil da Bahia, José Augusto Sacramento Saldanha, que teve seu nome usado indevidamente e, ao tomar conhecimento de que havia sido vítima de fraude, fez a denúncia à polícia.

 

Na ação apresentada à Justiça, o MPE pediu o ressarcimento dos valores corrigidos e pagamento de multa, totalizando o valor final de R$ 550.205,28; a perda das funções públicas dos citados, suspensão dos direitos políticos e o afastamento de Otoniel Filho do cargo de secretário da municipal. O juiz determinou o ressarcimento dos recursos, mas sobre o pedido do MPE para afastar Otoniel Filho, o magistrado apontou que “considere-se que de acordo com o entendimento sufragado no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, o afastamento cautelar do agente público é medida excepcional, aplicável em casos extremos, em que hajam sérios indícios de risco à instrução processual e não simples suspeitas de que a permanência do agente público no cargo possa prejudicar a coleta de provas. No caso concerto não há demonstração de que o gestor , ora requerido, em razão da posição de comando do cargo que ocupa, esteja adotando qualquer medida que influencie na instrução do feito”.

 

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que “a partir dos elementos de prova colhidos nos autos do citado procedimento de quebra de sigilo bancário e fiscal apenso, verifica-se que inegavelmente valores públicos oriundos da prefeitura de Porto Nacional, administrada pelo requerido Otoniel Andrade Costa, e do Fundo Municipal de Assistência Social, administrado por Otoniel Filho, foram remetidos para a empresa EME Visual e para as contas bancárias de Sarah Cecília e das empresas do requerido Otoniel Filho”, diz o juiz.

 

O T1 Notícias solicitou, por e-mail, um posicionamento da prefeitura de Porto Nacional sobre o caso e aguarda retorno. Também tentou contato por telefone com o prefeito, mas não obteve sucesso. O espaço está aberto para que os citados na matéria se manifestem, caso queiram. 

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