Juiz determina exclusão de conteúdos contra Eduardo de Carla e Warner no WhatsApp

Carla é esposa do senador Eduardo Gomes (PL); segundo o juiz eleitoral, a remoção do conteúdo calunioso deve ser feita no prazo de 24 horas

Crédito: Divulgação

Nesta quinta-feira, 24, a Justiça Eleitoral deferiu que Arlinda Carla, esposa do senador do Partido Liberal, Eduardo Gomes, que apoia a candidata Janad Valcari (PL), retire vídeo calunioso contra o candidato à Prefeitura de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos). O conteúdo foi veiculado no grupo “Mulheres 22”, do qual Arlinda é administradora. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Gil de Corrêa de Araújo, da 29ª Zona Eleitoral.

 

A medida é uma resposta à Representação Eleitoral com tutela de urgência, formulada pela COLIGAÇÃO JUNTOS PODEMOS AGIR, que afirmou: “Ressalta-se que a divulgação ocorreu apenas duas horas após o encerramento do debate, o que levanta suspeitas de prévia organização para disseminação do conteúdo desinformativo”, garantiu.

 

Conforme o processo, os vídeos foram compartilhados em um grupo de WhatsApp com 742 membros, o que indica a amplitude da disseminação do conteúdo. Além disso, as edições do vídeo se utilizaram de inteligência artificial para modificar a imagem e a fala do candidato, tornando o conteúdo ainda mais prejudicial, dado o poder persuasivo das edições tecnológicas.

 

Segundo o juiz eleitoral, a remoção do conteúdo calunioso deve ser feita no prazo de 24 horas, tanto no grupo de WhatsApp “Mulheres 22” quanto em quaisquer outras plataformas ou redes sociais em que esteja sendo compartilhado, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

 

Confira a decisão aqui.

 

Outra determinação 

A Justiça Eleitoral de Palmas também determinou a remoção imediata de uma publicação no WhatsApp que atacava a honra do candidato Eduardo Siqueira Campos. A decisão foi motivada por uma representação da coligação “Juntos Podemos Agir” contra Warner Macedo Camargo Pires, que divulgou um vídeo com acusações falsas, incluindo relatos sobre o uso de drogas e má conduta do candidato. O juiz eleitoral Gil de Araújo Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral, considerou que a postagem ultrapassava o direito à livre manifestação e representava ofensa pessoal.

 

Com base na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a liminar exige que o conteúdo seja retirado do ar em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. A decisão também proíbe novas publicações semelhantes.

 

 

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