Marcelo Faccioni, juiz Eleitoral da 29ª Zona do Estado, decidiu extinguir a Representação que o Partido Verde protocolou contra Carlos Amastha, Sargento Aragão, Incorporadora de Shopping Center Capim Dourado, PP e PPS.
Conforme a decisão, o juiz alegou que a Representação usa os mesmos argumentos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral N.º 592-78.2012.6.27.0029 que já foi julgada como improcedente ano passado.
Na Ação, consta que há existência de forte indícios da ocorrência de Caixa 2 na última campanha eleitoral por parte de Amastha, o qual teria obtido receita e realizado despesas antes do início do período permitido pela legislação específica.
Na ocasião teriam sido usados para pagamento de despesas de campanha, cheques, saques e transferências de ativos da empresa representada, Incorporadora de Shopping Center Capim Dourado, da qual Amastha era sócio-proprietário à época do período eleitoral passado.
O juiz alega que o pedido em ambas as ações é o mesmo: declaração de inelegibilidade com a respectiva cassação do diploma.
“Situação idêntica foi exposta na Ação de Investigação Judicial Eleitoral onde esses mesmos fatos (causa de pedir) foram alegados e não provados segundo a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, encontrando-se pendente de julgamento de recurso perante o TRE-TO. Temos então que se busca na presente Representação comprovar fatos já alegados em outra demanda (AIJE ) e não demonstrados”, consta na decisão.
Decisão esperada X Recurso
De acordo com o advogado Leandro Manzano, que faz a defesa de Amastha, a decisão já era esperada, uma vez que os argumentos eram idênticos.
Já Juvenal Klayber, que atua na defesa do PV, informou que vai recorrer da decisão. “Respeitamos a decisão, mas a interpretação do juiz foi errônea. Sem dúvida alguma vamos recorrer ao TRE para que isso seja revisto”, afirmou.
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