No final da tarde desta quarta-feira, 28, o juiz titular da 6ª Zona Eleitoral de Guaraí, Fábio Gonzaga, diplomou e determinou a posse do 2º colocado nas eleições municipais, Francisco Júlio (PSDB) e seu vice, Carlos Gomes (PSC). A cerimônia aconteceu na sala de reuniões do Cartório Eleitoral de Guaraí.
Conforme os atos do juiz, que também determinou que o presidente Câmara da cidade, Claudio Alencar (PSB), assuma o Executivo até a posse de Francisco Júlio. A Câmara deve em 72 horas empossar o 2º colocado nas eleições. O juiz tomou as medidas um dia após a decisão do Pleno do TRE, que na última terça-feira, 27, manteve a decisão de 1º grau que cassou os diplomas do prefeito Genésio Ferneda (PSD) e de seu vice, Bené da Voice (PPS).
Por telefone o advogado de defesa do prefeito Genésio Ferneda, Juvenal Klayber, informou ao T1 Notícias que já entrou com recurso no TRE contra as determinações do juiz que, segundo ele, são uma “aberração jurídica”. “Nós entramos com um recurso e já pedimos uma liminar para suspender esses atos, pois o juiz tem que obedecer às normas jurídicas. Infelizmente ele tomou essas atitudes sem nem esperar a decisão ser publicada”, afirmou o advogado, que disse esperar que ainda hoje o TRE se pronuncie a respeito.
Segundo Klayber, até o julgamento do recurso de Embargos de Declaração o processo está sob o patrocínio do TRE. “É o TRE que determina ao juiz que ele dê posse. Não se pode passar por cima das normas jurídicas”, frisou o advogado.
O T1 Notícias tentou contato por diversas vezes na manhã desta quinta com a 6ª ZE de Guaraí, a fim de dar ao juiz a possibilidade de se pronunciar a respeito, contudo o expediente na ZE inicia a partir das 12 horas. Em entrevista ao site Guaraí Notícias o magistrado teria declarado que, mesmo que Ferneda ainda tenha direito a análise do recurso de Embargos de Declaração, o fato do Pleno já ter se manifestado favorável a sentença em 1ª instância seria prerrogativa suficiente para a diplomação do 2º colocado nas eleições. “A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão”, teria afirmado o juiz ao veículo.
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