Juiz entende que disputa pelo comando do PMDB deve ser julgada em Palmas

O Ex-governador Marcelo Miranda queria que Brasília fosse o foro para decidir sobre a disputa do diretório do PMDB, mas o entendimento do juiz é de que o foro é Palmas.

 

O juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 5º Vara Cível, em decisão publicada nesta sexta-feira, 15, entendeu que não seria possível acolher as exceções de incompetência apresentadas pelo ex-governador Marcelo Miranda e reconheceu a competência da 5ª Vara Cível para processar e julgar as ações que dizem respeito a disputa pelo comando do PMDB.

 

Assim, com a decisão do juiz, prevalece a decisão que devolveu o partido ao deputado federal Junior Coimbra, depois da intervenção.

 

O PMDB propôs exceção de incompetência alegando ter sede e domicílio em Brasília, bem como personalidade jurídica própria, motivos estes que, segundo o partido, fazem com que os autos que envolvem a disputa pelo comando da sigla fossem apreciados em uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal. Vale lembrar, que Marcelo Miranda também ajuizou exceção, onde também requeria que os autos fossem remetidos para a justiça comum de primeiro grau do Distrito Federal.

 

Em decisão, o juiz Lauro Augusto destacou que “não se trata de competência de foro da pessoa jurídica, pois o Diretório Nacional não tem personalidade jurídica de direito material, especialmente para uma ação de natureza declaratório-constitutiva (e não de responsabilidade civil)”.

 

Segundo o magistrado, ainda que pudesse se cogitar de atribuir ao Diretório Nacional tal personalidade, a ação é contra dois requeridos e um deles tem seu domicílio na capital, além disso, como consta na decisão, “em se tratando de competência (ou incompetência) meramente relativa e não havendo qualquer dificuldade de litigar nesta comarca, a competência deve ser aqui mantida. Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER as exceções de incompetência apresentadas e reconheço a competência desta 5ª Vara Cível para processar e julgar o feito”.

 

De acordo com advogado Juvenal Klayber "A decisão judicial encontra-se em sintonia com a jurisprudência e reflete entendimento decorrente de princípios encartados na Constituição Federal, além de haver previsão expressa no art. 94, Parágrafo 4º do Código de Processo Civil".

 

 

 

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