O juiz José Maria de Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas, em decisão proferida nesta quinta-feira, 09, argumenta não ser possível atender o mandado de segurança do Coletivo Somos para garantir a convocação do grupo para a vaga do vereador Júnior Brasão (PSB), licenciado da Câmara Municipal de Palmas.
Para o magistrado, não há ato a ser combatido no mandado. “Inexistindo ato a ser combatido por omissão da autoridade impetrada, torna-se inviável a atuação deste Magistrado para determinar a convocação do impetrante para o exercício de mandato, cabendo a mim, na hipótese dos autos, apenas analisar a omissão sustentada para então determinar que a Presidente da Câmara dos Vereadores aja em cumprimento da lei, isto é, analise o requerimento de posse do impetrante no prazo legal”, diz um trecho da decisão.
No documento, José Maria de Lima justifica que o grupo, ao invés “de pleitear que a autoridade impetrada analise o respectivo pleito administrativo dentro do prazo estabelecido em Lei, requer que o Poder Judiciário substitua a atuação da Presidente da Câmara dos Vereadores de Palmas, determinando a imediata convocação do impetrante como 2º Suplente, para o exercício de mandato político”.
O juiz solicita que o grupo apresente emenda à petição inicial, no prazo de 10 dias. “Neste contexto, determino a intimação da parte impetrante para que no prazo de 10 dias providencie a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do processo”.
O mandado de segurança foi protocolado pelo Coletivo Somos, formado pelo trio Alexandre Peara, Augusto Brito e Thamires Lima, na última terça-feira, 07, após não conseguir tomar posse como segundo suplente na Câmara por decisão de Janad Valcari.
A Câmara de Palmas, em resposta à demanda encaminhada pelo Portal, disse que a decisão de não convocar o grupo trata-se de cumprimento de Regimento Interno. “Por se tratar de licença particular, não há previsão para convocação de suplente de acordo com o Regimento Interno”, pontuou.
Confira o documento na íntegra neste link.
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