O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adiou nesta segunda-feira, 19, o julgamento do recurso eleitoral interposto pelo prefeito eleito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PR), depois do juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho ter pedido vista do processo para analisar melhor os autos.
O prefeito eleito é acusado de propaganda eleitoral extemporânea feita por faixas. De acordo com o advogado de defesa Juvenal Klayber, as faixas que foram colocadas não correspondem a propaganda, pois se tratava de um encontro do Partido Republicano (PR ) e nas faixas estavam escrito “Por uma Araguaína Melhor”.
“A própria Procuradoria reconheceu que não há provas. Não havia pedido de votos e nem falava das eleições de 2012. Isso aconteceu em setembro do ano passado, era um encontro do partido”, argumentou Klayber.
Dimas foi condenado a pagar R$ 16 mil e o senador João Ribeiro (PR) R$ 8 mil por terem os nomes citados nas faixas.
O relator do processo desembargador José Moura Filho votou para permanecer a sentença do pagamento da multa. Acompanhou o relator o juiz Zacarias Leonardo e o juiz José Ribamar Mendes Júnior.
(Atualizada às 20h40)
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