Juíza concede liminar a Marcelo Miranda e suspende efeitos do Decreto da AL

A juíza Célia Regina Regis concedeu a liminar em Mandado de Segurança a Marcelo Miranda e suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo das contas julgadas irregulares...

Candidato a governador, Marcelo Miranda
Descrição: Candidato a governador, Marcelo Miranda Crédito: Ascom

A juíza relatora em substituição Célia Regina Regis, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ), concedeu a liminar pleiteada pelo ex-governador Marcelo Miranda em Mandado de Segurança contra o Decreto Legislativo que julgou suas contas, de 2009, irregulares. A decisão foi publicada no final da tarde desta terça-feira, 15.

 

Na decisão, a juíza concede a "liminar para sustar os eleitos do Decreto Legislativo nº 113/2014, de 24/06/2014, até o julgamento final da causa".

 

Dentre as alegações dos advogados de Marcelo Miranda nos autos, a juíza entendeu que há relevância na fundamentação de uma das teses veiculadas na exordial, que trata da não aprovação do Decreto Legislativo em dois turnos de votação. "O vício derivado da não observância do rito de dois turnos de votação é bastante para macular o processo legislativo", justificou.

 

A juíza entendeu que o perigo da demora pode prejudicar sobremaneira a candidatura de Marcelo Miranda nas eleições de outubro próximo e por isso concedeu a liminar.

 

O ex-governador entrou com o pedido na última sexta-feira, 11, mas o processo que poderia ter sido julgado no plantão foi retirado da pauta e redistribuído, tendo caído novamente nas mãos da referida juíza. O processo foi entregue em seu gabinete às 9 horas desta segunda-feira e julgado em menos de 48 horas, desde a redistribuição.

 

Confira a decisão aqui.

 

Atualizada às 18h29.

 

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