A coligação “A experiência faz a mudança”, do candidato ao governo Marcelo Miranda (PMDB) foi multada em R$ 100.000,00 por descumprimento de decisão de liminar que suspendeu veiculação de propaganda eleitoral no rádio, na qual, divulgou pesquisas de intenção de votos sem dados dos registros obrigatórios junto ao TSE. A decisão é da juíza federal Denise Dias Dutra Drumond e foi emitida nesta terça-feira, 23. A ação foi movida na justiça pela coligação “A mudança que a gente vê”, do candidato à reeleição Sandoval Cardoso.
A juíza federal Denise Drumond sustentou a decisão de liminar, mantendo a suspensão da propaganda com irregularidades. Após diligência, a juíza constatou que houve descumprimento de decisão de liminar acerca da suspensão da propaganda eleitoral e fixou multa diária no valor de R$ 50.000,00 em caso de nova desobediência. Aplicou ainda multa solidária no valor de R$ 100.000,00 pelo descumprimento por seis dias da medida liminar que proibia a divulgação de pesquisa de intenção de votos no rádio sem a observância das prescrições legais.
“No presente caso, verifica-se que a resistência em cumprir a decisão liminar, pelos representados, é manifestamente injustificada, absolutamente irresponsável e constitui um afronta ao poder judiciário e um ato atentatório ao exercício da jurisdição devendo, portanto, ser coibida com todo rigor da lei” diz juíza na decisão.
Conforme decisão, a defesa da coligação de Marcelo Miranda chegou a apresentar justificativas à justiça e, alguns pontos foram acatados, como no caso de não conceder direito de resposta a Sandoval Cardoso. As propagandas foram veiculadas no dia 17 de setembro e as inserções entre os dias 13 e 18 de setembro, totalizando seis dias de divulgação.
Defesa
O Portal T1Notícias tentou contato com os advogados da coligação de Marcelo Miranda para se pronunciar a respeito desta, e de outras decisões, mas até o fechamento desta matéria, não obteve retorno.
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