Juízes eleitorais devem publicar nomeações dos mesários até esta quarta-feira, 7

 Ainda no dia 7, partidos políticos e federações terão prioridade postal para a remessa de material de propaganda eleitoral

Crédito: Divulgação/TSE

A partir desta quarta-feira, 7, partidos políticos e federações terão prioridade postal para a remessa de material de propaganda eleitoral. Este direito, garantido pelo Código Eleitoral e pela Resolução-TSE nº 23.610/2019, visa assegurar que a divulgação das candidaturas seja realizada de maneira adequada e tempestiva.

 

Esta mesma data marca também o prazo final para que juízes eleitorais publiquem os editais com os nomes das pessoas nomeadas como mesários, além daqueles que prestarão apoio logístico e participarão dos testes de integridade das urnas eletrônicas para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. De acordo com o Código Eleitoral e a Lei nº 9.504/1997, partidos políticos e federações terão cinco dias após a publicação do edital para apresentar reclamações sobre as nomeações. As pessoas nomeadas também terão a oportunidade de apresentar recusa, exceto em casos de impedimento superveniente. Vale ressaltar que este prazo não se aplica às seções em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.

 

Outro prazo importante que acaba no dia 7 de agosto é a publicação do edital com os locais designados para o funcionamento das Mesas Receptoras de Votos e de Justificativa. O edital deve detalhar a numeração ordinal e a localização exata das mesas, incluindo a rua e o número, para facilitar o acesso dos eleitores. Após a publicação, partidos políticos e federações terão três dias para apresentar reclamações sobre as designações, conforme estipulado pelo Código Eleitoral.

 

Além disso, até o dia 7 de agosto, o presidente do tribunal regional eleitoral deve concluir a nomeação do presidente e dos integrantes das juntas eleitorais para o primeiro e o eventual segundo turnos de votação. Esta nomeação é crucial para assegurar que a administração das eleições seja feita de maneira eficiente e organizada.

 

Por último, os tribunais regionais eleitorais devem designar, em sessão pública, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica até a mesma data. Após a sessão, entidades fiscalizadoras terão três dias para impugnar a indicação de qualquer componente da comissão, conforme a Resolução-TSE nº 23.673/2021.

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