Julgamento de recurso de Raul Filho é suspenso nesta 4ª após vistas para o MPF

O processo, que tenta livrar Raul da condenação de crime ambiental, seria julgado na sessão ordinária do Tribunal Regional Federal, desta quarta-feira, 24 mas foi enviado ao MPF para manifestação

Julgamento de Raul foi adiado no TRF1º
Descrição: Julgamento de Raul foi adiado no TRF1º Crédito: Foto: T1 Notícias

O julgamento do processo de revisão criminal requerida pelo ex-prefeito e candidato a prefeito de Palmas, Raul Filho (PR), previsto para acontecer nesta quarta-feira, 24, não entrou na pauta da sessão ordinária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1º) porque o Ministério Público Federal (MPF) recebeu carga do processo na última terça-feira, 23. O processo julgará o mérito da revisão criminal, em função do pedido de cautelar feito pelo candidato. O recurso tenta livrar Raul da condenação por crime ambiental.

A assessoria de comunicação do candidato informou por telefone ao Portal T1 Notícias na tarde desta quarta-feira, que ainda não foram informados sobre a nova data do julgamento, no entanto, informações as quais o T1 teve acesso, o processo deve ser julgado na próxima semana. 

De acordo com a assessoria de Raul Filho, o candidato desconhece o motivo da retirada do processo da pauta de julgamento e que foi pego de surpresa com a notícia logo cedo. Conforme a assessoria, “o Ministério Público Federal pediu o processo para se manifestar novamente, mas foi uma coisa lá entre o Ministério Público e o Tribunal não teve interferência da coligação”. A defesa de Raul deve aguardar que o Ministério Público devolva o processo para julgamento.

Entenda o caso

A prática de crime ambiental, prevista no artigo 63 da Lei n.º 9605, teria ocorrido em 2008, na chácara da propriedade de Raul Filho, às margens da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema do Tocantins, e que teve condenação em 2012. 

Em abril deste ano, o juiz federal em substituição na 4ª Vara, Gabriel Brum Teixeira determinou,  o início do cumprimento imediato das penas impostas ao ex-prefeito Raul Filho, atendendo assim ao pedido do Ministério Público Federal, que havia requerido no início do mesmo mês. Além de multa, a pena de prisão foi convertida em pena restritiva, como por exemplo prestação de serviços à comunidade, e ainda a suspensão dos direitos políticos.

No último dia 16 de junho, a juíza federal Maria Luiza Gomes de Souza, do Tribunal Regional Federal (TRF) indeferiu o pedido de liminar do ex-prefeito para suspender a execução do cumprimento da pena, enquanto o processo de revisão criminal não fosse julgado.

(Atualizada às 19hs de 24 de agosto)

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