A Câmara dos Deputados aprovou o parecer sobre a Medida Provisória 590/12, que assegura renda mínima mensal de R$ 70 por pessoa a todas as famílias incluídas no programa Bolsa Família.
Segundo o deputado federal Júnior Coimbra, que votou favorável à matéria, o texto original da medida provisória autoriza as famílias com crianças e adolescentes de idades entre 7 e 15 anos a receber o benefício para superação da extrema pobreza, previsto na Lei do Bolsa Família (Lei 10.836/04).
O deputado explicou que a MP foi editada pelo governo para ampliar o programa Brasil Carinhoso, que beneficia crianças de até 6 anos pertencentes a famílias com renda mensal de até R$ 70, per capita.
Coimbra destacou a importância da medida no combate a miséria absoluta. “Com a MP, nenhuma das famílias beneficiárias terá renda mensal inferior a R$ 70,00 por pessoa, patamar considerado necessário para superar a pobreza extrema”, disse.
Segundo o governo, com as duas mudanças (MP 590/12 e 607/13), o benefício alcançará mais 4,9 bilhões ao ano no programa Bolsa Família, que tem orçamento de R$ 23 bilhões para 2013.
Com informações da Agência Câmara.
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