Antes mesmo de encaminhar no dia 29 de maio a proposta de projeto de lei para a Assembleia Legislativa do Tocantins para venda de ações da Energisa, o Governo do Estado encaminhou um dia antes uma proposta de lei para revogar a Lei nº 3.704 de 20 de julho de 2020. O PL, assinado pelo governador Wanderlei Barbosa, é datado do dia 28 de maio de 2025.
A lei que se quer revogar é da gestão de Mauro Carlesse. Ela autoriza o Poder Executivo a alienar as ações preferenciais classe ‘B’, bem como suas bonificações, acréscimos decorrentes da distribuição de outros valores apurados com a venda, sacar e receber inclusive dividendos creditados em contas emitidas no CNPJ da empresa Lajeado Energia Sociedade Anônima.
Ainda em vigor, pois tanto o Projeto de Lei de revogação quanto o que propõe outros termos para a venda das ações da Energisa pelo Governo do Estado, ainda estão em tramitação na Assembleia Legislativa do Tocantins.
Pela lei ainda em vigor, a venda de ações deve obedecer ao valor mínimo estipulado em laudo de avaliação e os recursos arrecadados com a venda devem ingressar na conta única do Tesouro Estadual, por meio de recolhimento em documento próprio, sob o código aplicável às operações de alienação de títulos mobiliários.
A legislação atual prevê que a utilização dos recursos arrecadados somente para obras de infraestrutura, instrumentos de controle, gerenciamento e fiscalização de obras públicas e para construção de moradias populares.
O parágrafo 2 desta lei determina que os recursos arrecadados terão a seguinte destinação:
- 30% (trinta por cento) para a construção do Hospital Geral de Araguaína;
- 2% (dois por cento) e 3% para a ampliação e equipamentos do Hospital de Referência de Araguaçu e Hospital de Referência de Guaraí, respectivamente;
- 4% para construção de moradia popular;
- 3% para o término da ampliação do Hospital de Augustinópolis;
- l% para implantação do curso de medicina no campus de Augustinópolis;
- 3% para complemento da TO-201 de Esperantina a Pedra Grande, divisa do Estado do Pará
- 3% para pavimentação asfalto do trecho de Axixá do Tocantins ao distrito de Jatobal, município de Praia Norte;
- 0,5% para construção do cais do Rio Tocantins;
- 0,5% para construção do Anel Viário Marginal de TO-050 no perímetro urbano de Arraias
- 4% para construção do Hospital Geral de Gurupi
- l,5%para pavimentação asfáltica da GU que liga o Parque Industrial até o Pé de Galinha na T0-365, aproximadamente 7,8 KM;
- 1% para pavimentação asfáltica do setor industrial de Gurupi;
– 25% para duplicação da TO-050, que liga Palmas a Porto Nacional;
- 3% para reforma e ampliação do Hospital Regional de Dianópolis;
- 5% para construção do Hospital Infantil de Palmas;
- 2% para o término da Rodovia TO-243 do povoado Mato Verde ao Município de Babaçulândia.
No projeto nº 10, de 28 de maio, de 2025, proposto pelo governador Wanderlei Barbosa, o valor de transferência da participação será definido após a realização de um laudo técnico de avaliação, a ser elaborado por empresa especializada e conforme a legislação aplicável. Os recursos obtidos com a alienação deverão ser recolhidos ao Tesouro Estadual, mas não especifica onde esses valores serão aplicados.
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