Junto com PL para venda de ações da Energisa, gestão envia PL que revoga lei anterior

Lei que versa sobre os recursos arrecadados com venda de ações da Energisa foi aprovada na gestão de Mauro Carlesse e aponta onde e como os recursos serão aplicados

Crédito: Montagem/T1 Notícias

Antes mesmo de encaminhar no dia 29 de maio a proposta de projeto de lei para a Assembleia Legislativa do Tocantins para venda de ações da Energisa, o Governo do Estado encaminhou um dia antes uma proposta de lei para revogar a Lei nº 3.704 de 20 de julho de 2020. O PL, assinado pelo governador Wanderlei Barbosa, é datado do dia 28 de maio de 2025.

 

A lei que se quer revogar é da gestão de Mauro Carlesse. Ela autoriza o Poder Executivo a alienar as ações preferenciais classe ‘B’, bem como suas bonificações, acréscimos decorrentes da distribuição de outros valores apurados com a venda, sacar e receber inclusive dividendos creditados em contas emitidas no CNPJ da empresa Lajeado Energia Sociedade Anônima.

 

Ainda em vigor, pois tanto o Projeto de Lei de revogação quanto o que propõe outros termos para a venda das ações da Energisa pelo Governo do Estado, ainda estão em tramitação na Assembleia Legislativa do Tocantins.

 

Pela lei ainda em vigor, a venda de ações deve obedecer ao valor mínimo estipulado em laudo de avaliação e os recursos arrecadados com a venda devem ingressar na conta única do Tesouro Estadual, por meio de recolhimento em documento próprio, sob o código aplicável às operações de alienação de títulos mobiliários.

 

A legislação atual prevê que a utilização dos recursos arrecadados somente para obras de infraestrutura, instrumentos de controle, gerenciamento e fiscalização de obras públicas e para construção de moradias populares.

 

O parágrafo 2 desta lei determina que os recursos arrecadados terão a seguinte destinação:

- 30% (trinta por cento) para a construção do Hospital Geral de Araguaína;

- 2% (dois por cento) e 3% para a ampliação e equipamentos do Hospital de Referência de Araguaçu e Hospital de Referência de Guaraí, respectivamente;

- 4% para construção de moradia popular;

- 3% para o término da ampliação do Hospital de Augustinópolis;

-  l% para implantação do curso de medicina no campus de Augustinópolis;

- 3% para complemento da TO-201 de Esperantina a Pedra Grande, divisa do Estado do Pará

- 3% para pavimentação asfalto do trecho de Axixá do Tocantins ao distrito de Jatobal, município de Praia Norte;

- 0,5% para construção do cais do Rio Tocantins;

- 0,5% para construção do Anel Viário Marginal de TO-050 no perímetro urbano de Arraias

- 4% para construção do Hospital Geral de Gurupi

- l,5%para pavimentação asfáltica da GU que liga o Parque Industrial até o Pé de Galinha na T0-365, aproximadamente 7,8 KM;

-  1% para pavimentação asfáltica do setor industrial de Gurupi;

– 25% para duplicação da TO-050, que liga Palmas a Porto Nacional;

- 3%  para reforma e ampliação do Hospital Regional de Dianópolis;

- 5% para construção do Hospital Infantil de Palmas;

- 2% para o término da Rodovia TO-243 do povoado Mato Verde ao Município de Babaçulândia.

 

 

No projeto nº 10, de 28 de maio, de 2025, proposto pelo governador Wanderlei Barbosa,  o valor de transferência da participação será definido após a realização de um laudo técnico de avaliação, a ser elaborado por empresa especializada e conforme a legislação aplicável. Os recursos obtidos com a alienação deverão ser recolhidos ao Tesouro Estadual, mas não especifica onde esses valores serão aplicados.

 

Comentários (0)