Justiça absolve Miranda de ação contra contrato de 1998 para construção de pontes

Decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas no último dia 2.

Crédito: Elizeu Oliveira/Secom

O juiz Océlio Nobre da Silva indeferiu, no último dia 2, por meio da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, ação de iprobidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) contra o ex-governador Marcelo Miranda, servidores e o consórcio formado pelas empresas Rivoli, Emsa e Construsan, referente a contrato para execução das obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica e pontes no Estado no ano de 1998.

 

Na peça, o juiz argumenta que no processo foram identificadas "apenas conjecturas genéricas. A narrativa da dimensão, dos prejuízos, e da intensa indignação, contudo, não é suficiente para se caracterizar a improbidade administrativa, que exige, logo na apresentação da inicial, ao menos indícios do dolo que é imputado em relação a cada uma das condutas de cada um dos réus", destaca em um trecho.

 

O processo do Ministério Público faz denúncias contra a construção da ponte sobre o Rio Feio com a justificativa que a obra foi feita mesmo sem estar previsa em licitação, além de apontar superfaturamento e prejuízo erário de R$ 2.074.680,46. As empresas participantes do consórcio foram contratadas para a construção de pontes e rodovias por R$ 411 milhões em 1998, mas custaram R$ 1,4 bilhão ao erário após adicionais.

 

Para o infederimento, o juiz Océlio Nobre da Silva defende que na ação não foi possível identificar os danos. "Não é possível que se persiga a pretensão de condenação por improbidade sem que haja uma descrição específica de cada conduta de cada requerido, acompanhada do dolo que ele teve, na conduta, de prejudicar o erário", diz outro trecho da sentença.

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