O juiz Océlio Nobre da Silva, da Comarca de Colinas. acatou denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-secretário da Infraestrutura, Brito Miranda.
Na denúncia, o MPE aponta que teriam sido feitos pagamentos indevidos referentes às obras de terraplanagem realizadas na TO 239. “Diversas irregularidades, dentre elas, as planilhas orçamentárias de medição do serviço de terraplenagem em desacordo com o executado, o que culminou com o pagamento de R$ 11.010.624,12 (onze milhões dezesseis mil seiscentos e vinte e quatro reais e doze centavos), referentes a serviços não executados, tratando-se, portanto de pagamento indevido”, destaca a denúncia do MPE.
O MPE cita também que “medições foram forjadas, uma vez que o serviço medido não fora devidamente realizado, conforme constatado posteriormente por meio de inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins”. Além de Brito Miranda são citadas na ação mais 14 pessoas, Sérgio Leão, Lúcio Henrique Giolo Guimarães, Hélio Abrão Iunes Trad, Eduardo Machado Silva Filho, Manoel José Pedreira, Izacarias Maia Leite, Eduardino Edvan Lopes de Sousa, José Pereira da Silva Neto, Cláudio Manoel Barreto, Adelmo Vendramini Campos, Mizael Cavalcante Filho, Ricardo de Souza Fava, Nícia Alves Gonçalves de Paula e Julivan Vieira Noleto.
Segundo a denúncia “cumpre destacar que os pagamentos somente foram realizados por meio da atuação de todos os denunciados, em conluio, seja na fase de medição da obra, seja na aprovação do pagamento ou na autorização do mesmo”.
A denúncia cita ainda que: “os responsáveis pela empresa CONTERSA colaboraram com o esquema de desvio de dinheiro público, ao receberem ou forjarem o recebimento das importâncias já referidas, causando dano considerável ao erário, uma vez que os serviços recebidos não foram executados em sua totalidade, o que, por óbvio era do conhecimento dos representantes da contratada”.
A denúncia solicita a citação dos envolvidos para que os mesmos apresentem defesa e pede a condenação nas sanções cabíveis, declarando-lhes, ainda, a suspensão dos seus direitos políticos, a teor do art. 15, inciso III, da Constituição da República.
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