A segunda Vara Cível da Comarca de Porto Nacional acatou o recurso do prefeito da cidade, Otoniel Andrade (PSDB), contra Ação Indenizatória por Danos Morais, movida pelo Deputado Estadual Paulo Mourão (PT) no ano passado. A vitória parcial dava a Mourão o direito de receber R$ 30 mil reais de indenização.
A ação movida por Mourão se deu em virtude de declarações feitas por Otoniel em veículos de imprensa, no ano de 2012, afirmando que o deputado teria desviado recursos do montante de R$ 4 milhões de obras para a implantação da rede de esgoto no distrito de Luzimangues quando era prefeito do município.
Na apelação, de relatoria da juíza Célia Regina Regis, consta que o fato de o prefeito fazer declarações sobre atos possivelmente ilícitos, cometidos pela parte contrária, em meios de comunicação de grande repercussão, não configura ofensa à honra de quem é tido por acusado.
Segundo a decisão, “Não restaram configurados os danos morais reconhecidos na sentença, por tratar-se de situação corriqueira em períodos eleitorais”.
Confira o documento anexo:
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